Defesa médica · Médicos e clínicas

A sua defesa vai ser lida por quem não estudou medicina. Ela precisa ser escrita por quem estudou.

Análise médico-legal da sua conduta à luz do prontuário, dos protocolos vigentes à época e da literatura científica — convertida em quesitos e parecer técnico para a defesa. Sigilo absoluto, em todo o Brasil.

Solicitar análise confidencial Sigilo absoluto · Médicos, clínicas e hospitais
BrasilAtuação nacional
UFMAFormação médica
RQE 2360Especialista registrada
LaboroSaúde e Medicina do Trabalho
IFHCertificação em perícia
Risco descrito na literatura
Nexo causal não demonstrado
PARECER
DE
DEFESA
92,2% das sentenças seguem o laudo pericial

É no terreno técnico que a defesa se decide: concordância plena entre laudo e sentença em 1.247 processos cíveis do TJSP (2020–2024). Fonte: Perspectivas em Medicina Legal e Perícia Médica.

84%
das perícias sem nexo estabelecido

Em estudo com 100 processos de má prática em cirurgia geral em SP, o perito não estabeleceu nexo causal em 84% dos casos. Bem conduzida, a análise técnica costuma estar do lado de quem praticou boa medicina. Fonte: Saúde, Ética & Justiça — USP.

+ de 50%
das ações julgadas improcedentes

Mais da metade das ações de erro médico analisadas no TJDFT entre 2002 e 2019 tiveram decisão final contrária a quem processou. Fonte: revista Saúde e Sociedade (2022).

Você não precisa enfrentar isso sozinho(a)

Um processo não define sua carreira. A qualidade da sua defesa técnica, sim.

Quem avalia sua conduta precisa entender de medicina. Sua defesa também.
Como defendemos você

Defesa técnica construída por quem é médico

Análise da conduta

Reconstruímos tecnicamente o caso a partir do prontuário e demonstramos a adequação da conduta à literatura e aos protocolos vigentes.

Parecer de defesa

Documento médico-legal fundamentado, preparado para dialogar com o laudo do perito judicial e sustentar sua defesa.

Assistência técnica no processo

Formulação de quesitos, acompanhamento da perícia e contestação técnica de conclusões desfavoráveis — ao lado do seu advogado.

Converse com quem entende os dois lados: a medicina e o processo.

Falar sobre minha defesa
Perguntas frequentes

Dúvidas de quem está respondendo a um processo

Reúna o prontuário completo e procure orientação técnica e jurídica imediatamente — os prazos processuais começam a correr com a citação. E um ponto inegociável: jamais complemente ou altere registros depois de citado. A integridade do prontuário é a base de qualquer defesa técnica consistente.

Ambos. A análise técnica vale para o profissional individual e para a instituição: conduta assistencial, protocolos internos, registros e fluxo de atendimento. O trabalho é conduzido pela responsável técnica e coberto por sigilo em qualquer formato.

Porque o mérito será decidido em terreno técnico: prontuário, conduta, literatura. O advogado domina o processo; nós fornecemos a fundamentação médica que sustenta a tese dele — é a combinação que fortalece a defesa.

Integralmente. Tratamos cada caso com confidencialidade absoluta — entre colegas de profissão, sabemos o peso que um processo tem sobre a reputação e a rotina de quem o responde.

O quanto antes. Atuar antes da perícia judicial permite formular quesitos estratégicos e preparar o terreno técnico. Mas mesmo após um laudo desfavorável, há espaço para contestação fundamentada.

Para entender melhor
+ Veja mais sobre isso: obrigação de meio: o que a lei realmente exige do médico

Existe um equívoco frequente — inclusive em petições iniciais — de tratar resultado adverso como sinônimo de erro. A lei brasileira não funciona assim. O art. 14, §4º do Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais seja apurada mediante a verificação de culpa. É responsabilidade subjetiva.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada nesse sentido: a atividade médica é, em regra, obrigação de meio. O profissional se compromete a empregar diligência, prudência e a técnica adequada — não a garantir a cura, porque não está no alcance de ninguém garanti-la. Para haver dever de indenizar, é preciso demonstrar negligência, imprudência ou imperícia, além do nexo causal entre a conduta e o dano.

Há exceções relevantes, e ignorá-las é arriscado: em procedimentos de finalidade estritamente estética, a jurisprudência tende a reconhecer obrigação de resultado, o que altera profundamente o ônus da prova. Definir corretamente em qual categoria o caso se enquadra é uma das primeiras decisões técnicas de qualquer defesa consistente.

Fontes: Código de Defesa do Consumidor, art. 14, §4º; Código Civil, art. 951; jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre responsabilidade civil médica.

+ Veja mais sobre isso: o prontuário é a sua principal testemunha — e ele fala pelo que registrou

Em um processo por erro médico, a memória do profissional vale pouco e a do paciente vale pouco. O que vale é o registro contemporâneo ao atendimento. O prontuário é a peça central da defesa técnica, e sua força não vem de defender ninguém: vem de ter sido escrito antes de existir litígio.

Um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça ilustra o peso disso com clareza desconfortável. Discutia-se a responsabilidade de um obstetra por sequelas neurológicas em recém-nascido; a omissão de registros necessários no prontuário da gestante foi determinante para a manutenção da condenação. A ausência de anotação não foi tratada como detalhe burocrático — foi tratada como violação do dever de cuidado e acompanhamento.

Do lado prático, três pontos costumam decidir a análise: se o prontuário permite reconstruir a linha do tempo do atendimento, se o consentimento informado documenta os riscos efetivamente comunicados, e se as condutas registradas são coerentes com os protocolos vigentes à época — e não com os de hoje. Vale lembrar que a Resolução CFM nº 1.821/2007 fixa guarda mínima de 20 anos para o prontuário em papel e guarda permanente para o arquivado eletronicamente: o documento que sustenta a defesa precisa existir muito depois do atendimento.

Fontes: Resolução CFM nº 1.821/2007, arts. 7º e 8º; Lei nº 13.787/2018; Superior Tribunal de Justiça, REsp sobre omissão de registros em prontuário (3ª Turma, rel. Min. Villas Bôas Cueva); Resolução CFM nº 2.217/2018.

Dra. Darleny Cidreira, responsável técnica sênior da DC Perícias
+20 anos
de medicina
Liderança técnica

Dra. Darleny Cidreira

Responsável técnica sênior à frente da equipe da DC Perícias, com mais de 20 anos de medicina. Médica Perita Judicial e Especialista em Medicina do Trabalho, certificada pelo Instituto Felipe Hurtado — experiência aplicada tanto à identificação de falhas quanto à demonstração da boa prática.

  • Mais de 20 anos de atuação médica
  • Médica Perita Judicial
  • Especialista em Medicina do Trabalho
  • Médica formada pela UFMA
  • Formação em Perícia Médica — Instituto Felipe Hurtado
  • Especialização clínica pelo Hospital Universitário Presidente Dutra (HU-UFMA)
  • Especialização em Saúde e Medicina do Trabalho pela Faculdade Laboro
  • Responsável técnica sênior da equipe DC Perícias
Atuação em todo o Brasil: a análise técnica é documental e feita à distância. Quando o caso exige avaliação presencial, coordenamos um médico próximo para essa etapa — sem perder o rigor técnico.
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