O artigo 479 do CPC libera o juiz do laudo — mas exige fundamentação técnica para se afastar dele. Impugnação sem demonstração de método é discordância, e discordância o juízo desconsidera. O que produzimos é a demonstração.
Retornamos com a viabilidade técnica da impugnação e o escopo por escrito, antes de qualquer compromisso.
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O art. 473, III, exige que o laudo indique o método empregado. Conclusão afirmada sem critério declarado é opinião pessoal — e o § 3º do mesmo artigo veda opinião pessoal do perito.
Relatório do médico assistente juntado e não enfrentado é omissão sanável por esclarecimentos. O perito não precisa concordar, mas precisa fundamentar a discordância.
Exame físico genérico seguido de conclusão categórica é o padrão mais comum. Quando falta a manobra semiológica indicada para o quadro, o salto lógico fica demonstrável.
Laudo, documentos médicos, quesitos deferidos e o prazo que está correndo.
Critério diagnóstico, documentos considerados, manobras descritas, coerência entre exame e conclusão.
Se há falha técnica a explorar, qual é ela e que peso tem. Se não há, dizemos isso.
Documento fundamentado em norma e literatura, pronto para juntada no prazo.
Quando o laudo é tecnicamente sólido, dizemos isso antes de você contratar.
Parecer que apenas afirma o contrário do perito não move o juízo — e o cliente paga por ele do mesmo jeito. A análise de viabilidade existe justamente para devolver “não há falha a explorar aqui” quando é esse o caso.
Vinte segundos aqui economizam muito tempo depois: a análise já começa com o contexto do processo, e você recebe uma leitura preliminar sobre a sustentação técnica da tese médica — sem custo e sem compromisso.
Adiantando isso, a gente já compara o caso com processos parecidos em todo o Brasil — e a resposta já chega com um caminho, em vez de começar do zero.
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