As doenças respiratórias ocupacionais têm uma característica que nenhuma outra categoria compartilha na mesma intensidade: o intervalo entre a exposição e o diagnóstico pode ser de décadas. A silicose crônica costuma manifestar-se de dez a vinte anos após o início da exposição à sílica. A asbestose e o mesotelioma relacionado ao amianto têm latência que pode passar de trinta anos. Isso significa que, quando o diagnóstico chega, o vínculo empregatício frequentemente terminou há muito tempo, a empresa pode não existir mais e a documentação de exposição raramente foi preservada.
O que a Lei 8.213/91 diz sobre latência
O artigo 23 da Lei 8.213/91 estabelece que se considera como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico — valendo o que ocorrer primeiro. É um dispositivo desenhado exatamente para esse problema: a doença de manifestação tardia não fica sem marco temporal só porque o vínculo acabou.
Os quadros mais frequentes
- Silicose — exposição a sílica cristalina em mineração, jateamento de areia, marmoraria, cerâmica, fundição, construção. É irreversível e progressiva, e pode progredir mesmo após cessada a exposição, o que a diferencia da PAIR.
- Asbestose e doenças pleurais pelo amianto — placas pleurais, derrame benigno, mesotelioma. O amianto crisotila teve seu uso declarado inconstitucional pelo STF na ADI 3.937, em 2017, mas a exposição pretérita segue produzindo casos.
- Asma ocupacional — isocianatos em pintura automotiva, farinha em panificação, látex em saúde, produtos de limpeza. É a única do grupo com padrão de melhora nos períodos de afastamento, o que a torna comparativamente mais fácil de caracterizar.
- DPOC ocupacional — a mais contestada, porque o tabagismo domina a discussão.
- Pneumonite de hipersensibilidade — exposição a antígenos orgânicos, em agricultura e criação de aves.
O problema do tabagismo
Em DPOC, praticamente todo laudo desfavorável se apoia no histórico de tabagismo. O raciocínio, quando bem feito, é legítimo — o cigarro é de fato o principal fator de risco. Quando mal feito, ignora dois pontos.
O primeiro é que exposição ocupacional e tabagismo têm efeito no mínimo aditivo, e em alguns pares de agente, multiplicativo. A associação entre amianto e tabagismo no risco de câncer de pulmão é o exemplo clássico da literatura, e nela o risco combinado supera largamente a soma dos riscos isolados. O segundo é o de sempre: causa exclusiva não é o critério legal. Um fumante que trabalhou vinte anos em fundição não deixa de ter exposição ocupacional porque também fumou.
Atribuir integralmente ao cigarro um quadro em trabalhador com exposição documentada a poeira mineral é escolher uma causa entre duas, sem justificar tecnicamente a escolha.
Como provar exposição sem PPP
É o obstáculo prático central. Quando o PPP e o LTCAT não existem, a exposição pode ser demonstrada por:
- CTPS, com função e período — que já indicam ramo de atividade e exposição presumível;
- CNIS, que traz o CNAE do empregador;
- Prova testemunhal de colegas do mesmo período e função;
- Laudos periciais de processos de terceiros na mesma empresa e setor — a chamada prova emprestada, amplamente aceita nesse tipo de caso;
- Autos de infração e ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho relativos àquele estabelecimento;
- Padrão radiológico compatível — a classificação OIT para pneumoconioses é, ela própria, evidência de exposição, porque o padrão de imagem da silicose não é produzido por outra coisa.
A leitura radiológica pela OIT
A Organização Internacional do Trabalho mantém uma classificação internacional padronizada de radiografias de pneumoconioses, que codifica profusão, forma e tamanho das opacidades. Uma leitura feita segundo esse padrão, por leitor treinado, tem peso técnico muito superior ao de um laudo radiológico comum — e é frequentemente a peça que falta no processo. Quando o laudo pericial não menciona a classificação OIT em caso de suspeita de pneumoconiose, há material objetivo para quesito complementar.
O papel da assistência técnica
Reconstruir a história ocupacional a partir de documentos indiretos quando o PPP não existe, verificar se a espirometria foi realizada e interpretada com os critérios corretos, confrontar o padrão radiológico com a classificação OIT, e formular quesitos que exijam do perito manifestação expressa sobre efeito aditivo entre exposição ocupacional e tabagismo — em vez de deixar que a escolha entre as duas causas seja feita sem fundamentação.