O juiz não está adstrito ao laudo pericial. Mas discordar não basta — é preciso demonstrar tecnicamente onde o laudo falhou. É isso que um parecer médico-legal fundamentado faz, dentro dos 15 dias do artigo 477 do CPC.
Impugnação não é discordância. É a demonstração de que o percurso técnico até a conclusão apresenta falha verificável.
Exame que não seguiu o protocolo aplicável à condição avaliada, ausência de avaliação quantitativa quando a norma técnica a exige, ou uso de critério diagnóstico incompatível com a literatura médica vigente. É o vício mais grave, porque compromete tudo o que vem depois.
O artigo 473 do CPC exige que o laudo exponha o método utilizado e indique de forma clara a razão da conclusão. Laudo que afirma sem demonstrar não cumpre o requisito legal — e essa é uma falha formal, não apenas técnica.
Avaliação que não testou a função alegadamente comprometida, que ignorou queixa relevante ou que não registrou os achados do exame físico. Sem registro, não há como o juiz aferir se a conclusão decorre do que foi observado.
Exames de imagem, laudos de especialistas, prontuário hospitalar e histórico de tratamento que estavam no processo e não aparecem na análise. É a falha mais fácil de demonstrar e uma das mais frequentes.
Pergunta formulada pela parte e deferida pelo juízo que o laudo simplesmente não enfrenta, ou responde com evasiva. Autoriza pedido de esclarecimentos e, conforme o caso, sustenta a alegação de cerceamento de defesa.
São perguntas diferentes. A doença pode existir sem incapacitar, e pode incapacitar sem estar plenamente caracterizada. Laudo que responde a uma pergunta achando que respondeu à outra é impugnável no ponto.
Recebeu o laudo hoje? O prazo de 15 dias já está correndo. Mande o laudo e a documentação para uma leitura técnica.
Solicite uma avaliação inicial sem compromissoConfronto entre o que o laudo afirma, o que o exame registrou e o que a documentação dos autos demonstra.
Documento assinado por médica com registro e RQE, com fundamentação em literatura médica, pronto para juntada.
Perguntas formuladas para obrigar o perito a enfrentar o ponto que ele contornou na primeira resposta.
Identificação concreta do ponto obscuro, que é o que sustenta o pedido do artigo 480 do CPC.
A parte médica da manifestação, redigida em linguagem processual, para o advogado integrar à peça.
Quando o laudo é tecnicamente sólido, dizemos isso. Impugnar sem base consome prazo e credibilidade.
Laudo pericial, quesitos, prontuário e documentos médicos dos autos, pelo WhatsApp ou e-mail.
Dizemos se há base técnica para impugnar e qual a linha de ataque, antes de qualquer contratação.
Documento completo, com referências, dentro do prazo do artigo 477 do CPC.
Apoio ao advogado até a apresentação da peça e, se houver, nos esclarecimentos do perito.
Um benefício por incapacidade negado com base em laudo mal fundamentado é renda que deixa de existir por anos, não por um mês.
Uma indenização por dano à saúde se mede em centenas de milhares. O laudo é o documento que decide se ela existe.
Cinco anos de adicional de insalubridade, com reflexos, superam com folga o custo de um parecer técnico.
Pelo artigo 477, §1º do Código de Processo Civil, as partes têm prazo comum de 15 dias, contados da intimação sobre a juntada do laudo, para se manifestar. O parecer do assistente técnico pode ser apresentado nesse mesmo período. Como o parecer exige leitura de prontuário, exames e do próprio laudo, começar a análise só depois da intimação comprime muito o tempo útil — o ideal é acionar a assistência técnica antes da perícia.
Não. O artigo 479 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz apreciará a prova pericial indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou deixar de considerar as conclusões do laudo. O juiz pode divergir, desde que fundamente. Na prática, porém, a divergência quase sempre se apoia em contraprova técnica: sem parecer que demonstre a falha, a discordância da parte tende a ser lida como mera inconformidade.
Não. A impugnação eficaz não afirma que a conclusão está errada — demonstra por que o caminho até ela não se sustenta. Isso significa apontar a metodologia empregada, a literatura médica aplicável, os documentos do processo que o perito não considerou e as perguntas que ficaram sem resposta. Impugnação sem base técnica raramente muda o rumo do processo.
As partes são intimadas e correm os 15 dias do artigo 477, §1º. Nesse período cabem esclarecimentos ao perito, apresentação de parecer do assistente técnico e, se for o caso, pedido de nova perícia com fundamento no artigo 480 do CPC. Passado o prazo sem manifestação, a discussão técnica se encerra e o laudo tende a ser a versão dos fatos clínicos que a sentença vai adotar.
Sim. O artigo 480 do CPC autoriza o juiz a determinar segunda perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. A segunda perícia não substitui automaticamente a primeira: ambas são apreciadas. O pedido tem muito mais chance de ser deferido quando acompanhado de parecer que identifique concretamente o ponto obscuro, e não apenas quando a parte se diz insatisfeita.
Sim. A análise do laudo, do prontuário e da documentação médica é documental e feita remotamente, em processos de qualquer estado. Para casos que exigem exame presencial do periciando, temos atendimento próprio no Maranhão e no Pará e rede de profissionais parceiros nas demais unidades da federação.
Por que a pergunta fechada devolve resposta vazia, e como estruturar quesitos que obriguem o perito a expor o raciocínio.
Ler artigo → ProcessoO art. 479 do CPC libera o juiz do laudo e, ao mesmo tempo, define o que a parte precisa produzir para que ele possa discordar.
Ler artigo → PrazosUm mapa dos prazos da prova pericial, do despacho que a defere ao parecer divergente do art. 477.
Ler artigo → ServiçoParecer, quesitos e acompanhamento pericial nas verticais trabalhista, previdenciária, cível e de defesa médica.
Ver serviço →Descreva o caso e o que o laudo concluiu. Retornamos dizendo se há base técnica para impugnar — e se não houver, dizemos isso também.
Impugnar um laudo não é discordar dele. É demonstrar, com método, onde ele deixou de responder ao que o processo perguntou.
Segunda a sexta, 8h às 24h
Sábado, 8h às 16h
(98) 92003-2113
dra-darleny@dcpericias.com
Com essas informações, nossa equipe já chega à conversa sabendo do que se trata — e você recebe uma avaliação preliminar sobre a viabilidade técnica do seu caso, sem custo e sem compromisso.