Impugnação de laudo pericial

O laudo veio contra o seu cliente. E agora?

O juiz não está adstrito ao laudo pericial. Mas discordar não basta — é preciso demonstrar tecnicamente onde o laudo falhou. É isso que um parecer médico-legal fundamentado faz, dentro dos 15 dias do artigo 477 do CPC.

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15 diasPrazo do art. 477, §1º
Art. 479Juiz não está adstrito
BrasilAnálise documental remota
“O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo.”
Código de Processo Civil, art. 479
LAUDO
NÃO É
SENTENÇA
Parecer fundamentado em literatura médica
Trabalho em regime de prazo processual
Atuação em processos de todo o Brasil
O que costuma acontecer
A parte está certa no mérito. O laudo diz o contrário. E o prazo já começou a correr.
Nenhum desses problemas se resolve dizendo ao juiz que o laudo está errado. Todos se resolvem mostrando, tecnicamente, onde ele deixou de fazer o que deveria.
Fundamentos técnicos

O que torna um laudo impugnável

Impugnação não é discordância. É a demonstração de que o percurso técnico até a conclusão apresenta falha verificável.

Falha metodológica

Exame que não seguiu o protocolo aplicável à condição avaliada, ausência de avaliação quantitativa quando a norma técnica a exige, ou uso de critério diagnóstico incompatível com a literatura médica vigente. É o vício mais grave, porque compromete tudo o que vem depois.

Ausência de fundamentação

O artigo 473 do CPC exige que o laudo exponha o método utilizado e indique de forma clara a razão da conclusão. Laudo que afirma sem demonstrar não cumpre o requisito legal — e essa é uma falha formal, não apenas técnica.

Exame incompleto ou superficial

Avaliação que não testou a função alegadamente comprometida, que ignorou queixa relevante ou que não registrou os achados do exame físico. Sem registro, não há como o juiz aferir se a conclusão decorre do que foi observado.

Desconsideração de documento dos autos

Exames de imagem, laudos de especialistas, prontuário hospitalar e histórico de tratamento que estavam no processo e não aparecem na análise. É a falha mais fácil de demonstrar e uma das mais frequentes.

Quesito não respondido

Pergunta formulada pela parte e deferida pelo juízo que o laudo simplesmente não enfrenta, ou responde com evasiva. Autoriza pedido de esclarecimentos e, conforme o caso, sustenta a alegação de cerceamento de defesa.

Confusão entre diagnóstico e incapacidade

São perguntas diferentes. A doença pode existir sem incapacitar, e pode incapacitar sem estar plenamente caracterizada. Laudo que responde a uma pergunta achando que respondeu à outra é impugnável no ponto.

Recebeu o laudo hoje? O prazo de 15 dias já está correndo. Mande o laudo e a documentação para uma leitura técnica.

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O que você recebe

O que a DC Perícias entrega na impugnação

Leitura crítica do laudo

Confronto entre o que o laudo afirma, o que o exame registrou e o que a documentação dos autos demonstra.

Parecer técnico divergente

Documento assinado por médica com registro e RQE, com fundamentação em literatura médica, pronto para juntada.

Quesitos suplementares

Perguntas formuladas para obrigar o perito a enfrentar o ponto que ele contornou na primeira resposta.

Subsídio para nova perícia

Identificação concreta do ponto obscuro, que é o que sustenta o pedido do artigo 480 do CPC.

Minuta técnica para a petição

A parte médica da manifestação, redigida em linguagem processual, para o advogado integrar à peça.

Avaliação de viabilidade

Quando o laudo é tecnicamente sólido, dizemos isso. Impugnar sem base consome prazo e credibilidade.

Trabalho em regime de prazo

Como funciona

01

Envio do material

Laudo pericial, quesitos, prontuário e documentos médicos dos autos, pelo WhatsApp ou e-mail.

02

Triagem em 24h

Dizemos se há base técnica para impugnar e qual a linha de ataque, antes de qualquer contratação.

03

Parecer fundamentado

Documento completo, com referências, dentro do prazo do artigo 477 do CPC.

04

Suporte na manifestação

Apoio ao advogado até a apresentação da peça e, se houver, nos esclarecimentos do perito.

A conta que vale fazer

Quanto custa não impugnar?

Previdenciário

Um benefício por incapacidade negado com base em laudo mal fundamentado é renda que deixa de existir por anos, não por um mês.

Erro médico

Uma indenização por dano à saúde se mede em centenas de milhares. O laudo é o documento que decide se ela existe.

Trabalhista

Cinco anos de adicional de insalubridade, com reflexos, superam com folga o custo de um parecer técnico.

A assistência técnica é o único investimento do processo que se paga com o próprio resultado do processo. E é o único que precisa ser feito dentro de um prazo que não se prorroga.
Para entender melhor

Perguntas frequentes sobre impugnação de laudo

Pelo artigo 477, §1º do Código de Processo Civil, as partes têm prazo comum de 15 dias, contados da intimação sobre a juntada do laudo, para se manifestar. O parecer do assistente técnico pode ser apresentado nesse mesmo período. Como o parecer exige leitura de prontuário, exames e do próprio laudo, começar a análise só depois da intimação comprime muito o tempo útil — o ideal é acionar a assistência técnica antes da perícia.

Não. O artigo 479 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz apreciará a prova pericial indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou deixar de considerar as conclusões do laudo. O juiz pode divergir, desde que fundamente. Na prática, porém, a divergência quase sempre se apoia em contraprova técnica: sem parecer que demonstre a falha, a discordância da parte tende a ser lida como mera inconformidade.

Não. A impugnação eficaz não afirma que a conclusão está errada — demonstra por que o caminho até ela não se sustenta. Isso significa apontar a metodologia empregada, a literatura médica aplicável, os documentos do processo que o perito não considerou e as perguntas que ficaram sem resposta. Impugnação sem base técnica raramente muda o rumo do processo.

As partes são intimadas e correm os 15 dias do artigo 477, §1º. Nesse período cabem esclarecimentos ao perito, apresentação de parecer do assistente técnico e, se for o caso, pedido de nova perícia com fundamento no artigo 480 do CPC. Passado o prazo sem manifestação, a discussão técnica se encerra e o laudo tende a ser a versão dos fatos clínicos que a sentença vai adotar.

Sim. O artigo 480 do CPC autoriza o juiz a determinar segunda perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. A segunda perícia não substitui automaticamente a primeira: ambas são apreciadas. O pedido tem muito mais chance de ser deferido quando acompanhado de parecer que identifique concretamente o ponto obscuro, e não apenas quando a parte se diz insatisfeita.

Sim. A análise do laudo, do prontuário e da documentação médica é documental e feita remotamente, em processos de qualquer estado. Para casos que exigem exame presencial do periciando, temos atendimento próprio no Maranhão e no Pará e rede de profissionais parceiros nas demais unidades da federação.

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Triagem sem compromisso

Envie o laudo para uma leitura técnica

Descreva o caso e o que o laudo concluiu. Retornamos dizendo se há base técnica para impugnar — e se não houver, dizemos isso também.

Fale com a equipe

O laudo é a versão dos fatos que a sentença vai adotar. Enquanto o prazo corre, ela ainda pode ser discutida.

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Análise em regime de prazo processual · Sigilo sobre o caso e sobre o processo.
DC Perícias

Impugnar um laudo não é discordar dele. É demonstrar, com método, onde ele deixou de responder ao que o processo perguntou.