A perda auditiva induzida por ruído é, entre as doenças ocupacionais, a que tem o comportamento mais previsível. Isso é uma vantagem e uma armadilha ao mesmo tempo: previsível significa que existe um padrão esperado, e significa também que qualquer desvio desse padrão vira argumento contra o nexo — às vezes corretamente, às vezes não.

A assinatura audiométrica

A PAIR não afeta todas as frequências igualmente. Ela começa pelas frequências altas, e começa por uma faixa estreita: 3.000, 4.000 e 6.000 Hz. No audiograma, isso desenha um entalhe — o chamado notch — com recuperação parcial em 8.000 Hz. As frequências da fala (500 a 2.000 Hz) permanecem preservadas por bastante tempo, o que explica por que tanta gente com PAIR instalada relata que "ouve bem", mas não entende conversa em ambiente com ruído de fundo.

Outras características que a Portaria 19/1998 do Ministério do Trabalho e as diretrizes do Ministério da Saúde descrevem:

O ponto que mais gera indeferimento

Como a PAIR não progride depois que a exposição termina, um perito que encontra piora audiométrica em período sem exposição ao ruído tende a concluir que a causa é outra. Tecnicamente, o raciocínio está correto. O problema é o que costuma vir depois: a conclusão de que, então, não há nexo ocupacional.

Não é o que decorre da premissa. Se houve exposição documentada, se existe entalhe em 4.000 Hz, e se depois disso a presbiacusia somou perda nas demais frequências, o quadro é de PAIR mais perda por outra causa. A parcela ocupacional não desaparece porque outra coisa se somou a ela — e a lei, no artigo 21, inciso I, da Lei 8.213/91, trata expressamente do trabalho como concausa.

Perda que piorou depois do afastamento não é prova de que a exposição anterior não causou nada. É prova de que existe mais de um fator em jogo.

Documentação que sustenta o caso

A audiometria isolada raramente basta. O conjunto que dá sustentação técnica costuma incluir:

Sobre o "EPI eficaz"

A defesa mais comum em processo de PAIR é a de que havia protetor auditivo. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 664.335, fixou que o EPI eficaz afasta a aposentadoria especial por ruído — mas ressalvou expressamente que a declaração do empregador no PPP não é suficiente por si só, e que persiste a discussão quando há dúvida real sobre a neutralização. Na prática pericial, o que se examina é atenuação declarada versus nível medido, e se existe registro de treinamento, fiscalização e troca periódica. Ficha de entrega assinada não é evidência de uso efetivo.

O que a assistência técnica faz aqui

Ler o traçado audiométrico contra a história ocupacional, verificar se o padrão encontrado é compatível com o alegado, identificar quando o laudo confundiu ausência de causa exclusiva com ausência de nexo, formular quesitos sobre concausa e sobre neutralização efetiva do agente, e quantificar — quando cabível — o grau de perda pela tabela de Fowler, que é o parâmetro usado para dosar indenização por dano estético e funcional auditivo.

Fontes: Portaria MTb nº 19, de 09/04/1998 (diretrizes para audiometria ocupacional); NR-7 — PCMSO; NR-15, Anexos 1 e 2 (limites de tolerância para ruído); Lei 8.213/91, arts. 20 e 21, I; STF, ARE 664.335 (tema 555, EPI eficaz); Ministério da Saúde, protocolo de PAIR relacionada ao trabalho.