A perda auditiva induzida por ruído é, entre as doenças ocupacionais, a que tem o comportamento mais previsível. Isso é uma vantagem e uma armadilha ao mesmo tempo: previsível significa que existe um padrão esperado, e significa também que qualquer desvio desse padrão vira argumento contra o nexo — às vezes corretamente, às vezes não.
A assinatura audiométrica
A PAIR não afeta todas as frequências igualmente. Ela começa pelas frequências altas, e começa por uma faixa estreita: 3.000, 4.000 e 6.000 Hz. No audiograma, isso desenha um entalhe — o chamado notch — com recuperação parcial em 8.000 Hz. As frequências da fala (500 a 2.000 Hz) permanecem preservadas por bastante tempo, o que explica por que tanta gente com PAIR instalada relata que "ouve bem", mas não entende conversa em ambiente com ruído de fundo.
Outras características que a Portaria 19/1998 do Ministério do Trabalho e as diretrizes do Ministério da Saúde descrevem:
- É sempre neurossensorial — a lesão é na cóclea, não na condução. Perda condutiva não é PAIR.
- É quase sempre bilateral — e com curvas semelhantes nos dois ouvidos, porque a exposição costuma ser simétrica. Assimetria acentuada pede outra explicação.
- É irreversível — a célula ciliada não regenera.
- Não progride após cessada a exposição. Este é o ponto mais mal compreendido de toda a discussão.
- Raramente ultrapassa 40 dB nas frequências baixas e médias, ou 75 dB nas altas, quando o ruído é a única causa.
O ponto que mais gera indeferimento
Como a PAIR não progride depois que a exposição termina, um perito que encontra piora audiométrica em período sem exposição ao ruído tende a concluir que a causa é outra. Tecnicamente, o raciocínio está correto. O problema é o que costuma vir depois: a conclusão de que, então, não há nexo ocupacional.
Não é o que decorre da premissa. Se houve exposição documentada, se existe entalhe em 4.000 Hz, e se depois disso a presbiacusia somou perda nas demais frequências, o quadro é de PAIR mais perda por outra causa. A parcela ocupacional não desaparece porque outra coisa se somou a ela — e a lei, no artigo 21, inciso I, da Lei 8.213/91, trata expressamente do trabalho como concausa.
Perda que piorou depois do afastamento não é prova de que a exposição anterior não causou nada. É prova de que existe mais de um fator em jogo.
Documentação que sustenta o caso
A audiometria isolada raramente basta. O conjunto que dá sustentação técnica costuma incluir:
- Audiometria admissional — é o marco zero. Sua ausência, que é obrigação do empregador pela NR-7, não pode ser usada contra o trabalhador.
- Audiometrias periódicas, que permitem ver a evolução no tempo.
- PPRA/PGR e LTCAT, com as medições de nível de pressão sonora do posto de trabalho.
- Comprovação de fornecimento e uso efetivo de protetor auditivo — fornecer sem treinar, fiscalizar e substituir não caracteriza neutralização.
- Imitanciometria, para afastar componente condutivo.
Sobre o "EPI eficaz"
A defesa mais comum em processo de PAIR é a de que havia protetor auditivo. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 664.335, fixou que o EPI eficaz afasta a aposentadoria especial por ruído — mas ressalvou expressamente que a declaração do empregador no PPP não é suficiente por si só, e que persiste a discussão quando há dúvida real sobre a neutralização. Na prática pericial, o que se examina é atenuação declarada versus nível medido, e se existe registro de treinamento, fiscalização e troca periódica. Ficha de entrega assinada não é evidência de uso efetivo.
O que a assistência técnica faz aqui
Ler o traçado audiométrico contra a história ocupacional, verificar se o padrão encontrado é compatível com o alegado, identificar quando o laudo confundiu ausência de causa exclusiva com ausência de nexo, formular quesitos sobre concausa e sobre neutralização efetiva do agente, e quantificar — quando cabível — o grau de perda pela tabela de Fowler, que é o parâmetro usado para dosar indenização por dano estético e funcional auditivo.