E essa prova tem peso: 92,2% das sentenças acompanham integralmente o laudo pericial. Em acidente de trabalho e doença ocupacional, a DC Perícias faz a análise técnica que sustenta essa prova, para qualquer um dos lados do processo.
Sem o nexo causal tecnicamente demonstrado, não há acidente de trabalho aos olhos do processo — há apenas uma doença comum.
Avaliamos exames, prontuários e histórico ocupacional para verificar se há base técnica que conecte o dano ao trabalho.
Documento fundamentado em literatura científica, preparado para sustentar o reconhecimento do acidente ou da doença ocupacional.
Orientamos você sobre o que levar e o que esperar do exame pericial — para que nada do que importa fique de fora.
Se o laudo saiu desfavorável, verificamos falhas, omissões e inconsistências que possam fundamentar a contestação.
Formulamos as perguntas certas para o perito judicial — muitas vezes é aí que o caso se ganha ou se perde.
Quando o caso exige, um médico acompanha o exame pericial presencialmente, onde você estiver.
Atuamos como assistentes técnicos da parte: análise de nexo, quesitos, pareceres e impugnação de laudos — em qualquer estado do Brasil.
À frente da equipe da DC Perícias, a Dra. Darleny é Especialista em Medicina do Trabalho — a especialidade exata para casos de acidente e doença ocupacional — e Médica Perita Judicial, com mais de 20 anos de medicina e certificação pelo Instituto Felipe Hurtado.
Sim. Doenças ocupacionais como LER/DORT, problemas de coluna e transtornos ligados ao ambiente de trabalho se desenvolvem gradualmente. O que importa é demonstrar tecnicamente a relação com a atividade — e é isso que a análise de nexo verifica.
Não necessariamente. A ausência de CAT dificulta, mas não impede o reconhecimento — a comprovação técnica do nexo causal pode sustentá-lo por outros meios. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Vai — mas a empresa estará presente com assistentes técnicos defendendo a versão dela. O assistente técnico do seu lado garante que os elementos favoráveis a você sejam considerados e tecnicamente sustentados.
Nexo causal é a ligação técnica entre o trabalho e o dano à saúde: a demonstração de que o acidente ou a doença decorre da atividade exercida, das condições do ambiente ou de um evento ocorrido em serviço. Sem esse elo, não há responsabilização — mesmo quando a doença é real e incapacitante.
É por isso que o nexo é o coração da perícia em ações acidentárias e trabalhistas. Ele não se resolve com depoimento nem com convicção: resolve-se com prontuário, exames, histórico ocupacional, literatura científica e análise do posto de trabalho. E o peso disso na decisão é mensurável — um estudo com 1.247 processos cíveis do TJSP julgados entre 2020 e 2024 encontrou concordância plena entre a conclusão do laudo pericial e a sentença em 92,2% dos casos.
Fontes: Lei 8.213/1991 (conceito legal de acidente de trabalho); “Do laudo pericial à sentença”, Perspectivas em Medicina Legal e Perícia Médica (2025).
Não. A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa, mas a lei prevê expressamente que, na falta dela, a CAT pode ser formalizada pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que prestou o atendimento ou por qualquer autoridade pública.
A ausência de CAT dificulta, mas não elimina, a demonstração do nexo: registros de atendimento, prontuários, exames da época, testemunhas e o histórico da função continuam sendo material técnico analisável. É justamente nesse cenário — em que o documento formal falta — que a qualidade da análise médico-pericial passa a fazer mais diferença.
Fonte: Lei 8.213/1991, art. 22, §2º.
A lei equipara ao acidente de trabalho duas situações que não têm evento único nem data marcada: a doença profissional, produzida pelo exercício peculiar a determinada atividade, e a doença do trabalho, adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado. Ambas estão no art. 20 da Lei nº 8.213/1991.
A dificuldade técnica é evidente: não existe o momento fotografável do acidente. LER/DORT, perdas auditivas induzidas por ruído, dermatoses e transtornos mentais relacionados ao trabalho se instalam ao longo de anos, e frequentemente convivem com fatores pessoais e extralaborais. Demonstrar nexo aqui é reconstruir uma trajetória — histórico ocupacional, tempo de exposição, agentes presentes, exames periódicos, laudos ambientais, evolução clínica documentada.
Há um instrumento que altera o jogo probatório e é pouco explorado: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, previsto no art. 21-A da mesma lei. Quando há correlação estatística entre a atividade econômica da empresa e a entidade mórbida, o nexo pode ser presumido pela perícia do INSS, cabendo à empresa demonstrar o contrário. Saber se o caso se enquadra nessa hipótese muda a estratégia técnica de qualquer dos lados.
Fontes: Lei nº 8.213/1991, arts. 20, 21 e 21-A (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário); Decreto nº 3.048/1999, Anexo II.
Cada quadro tem um caminho de prova próprio. Abaixo, o que a perícia avalia em cada um.
Tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo e epicondilites. O diagnóstico raramente é o problema — o nexo é.
Ler o artigo completo →Tem assinatura audiométrica característica, com entalhe em 4.000 Hz. Não progride após o fim da exposição, e é aí que muitos laudos erram.
Ler o artigo completo →Depressão, ansiedade e burnout — este último com código próprio na CID-11. O nexo se constrói por consistência documental, não por exame.
Ler o artigo completo →Silicose, asbestose, asma ocupacional e DPOC por exposição. Latência longa: o diagnóstico costuma chegar décadas depois do vínculo.
Ler o artigo completo →Degeneração discal aparece na maioria dos adultos assintomáticos. Usá-la para negar nexo é um argumento mais frágil do que parece.
Ler o artigo completo →Precisa estimar o adicional de insalubridade ou periculosidade antes de discutir o grau?
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