A DC Perícias realiza a análise médico-legal do caso — prontuários, condutas e literatura científica — e a converte em fundamentação capaz de sustentar a posição de quem representa. De qualquer lugar do Brasil.
Concordância plena entre a conclusão do perito e a sentença em 1.247 processos cíveis do TJSP (2020–2024). Fonte: Perspectivas em Medicina Legal e Perícia Médica.
Em 2024 foram 74.358 novas ações judiciais por erro médico no Brasil, contra 12.268 em 2023. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mais da metade das ações de erro médico analisadas no TJDFT entre 2002 e 2019 tiveram decisão final contrária a quem processou. Fonte: revista Saúde e Sociedade (2022).
A diferença entre um resultado ruim e um erro médico é técnica — e é exatamente isso que a análise pericial estabelece.
Avaliamos prontuários e documentos e dizemos, com honestidade, se há indícios técnicos de falha — antes de você investir em um processo.
Documento técnico fundamentado em literatura científica, apontando onde a conduta se afastou do padrão esperado.
Quesitos, análise do laudo do perito judicial e contestação técnica ao longo de todo o processo.
Nem todo resultado ruim é erro. A medicina lida com riscos inerentes. O que caracteriza o erro é a conduta fora do padrão técnico esperado — e é isso que nossa análise de viabilidade verifica nos documentos antes de qualquer processo.
Nosso compromisso é com a verdade técnica, não com corporativismo. Se houve falha demonstrável, o parecer vai apontá-la com fundamentação. Se não houve, também diremos — isso protege você de um processo sem base.
Não. Muitos clientes nos procuram antes, justamente para saber se vale a pena buscar um advogado. Nossa análise inicial ajuda você a decidir com segurança — e depois trabalhamos em conjunto com o profissional que você escolher.
Criamos uma página dedicada à defesa técnica de médicos e clínicas, com o processo completo: acessar Defesa Médica →
Quem avalia sua conduta precisa entender de medicina. Sua defesa também.
Reconstruímos tecnicamente o caso a partir do prontuário e demonstramos a adequação da conduta à literatura e aos protocolos vigentes.
Documento médico-legal fundamentado, preparado para dialogar com o laudo do perito judicial e sustentar sua defesa.
Formulação de quesitos, acompanhamento da perícia e contestação técnica de conclusões desfavoráveis — ao lado do seu advogado.
Porque o mérito será decidido em terreno técnico: prontuário, conduta, literatura. O advogado domina o processo; nós fornecemos a fundamentação médica que sustenta a tese dele — é a combinação que fortalece a defesa.
Integralmente. Tratamos cada caso com confidencialidade absoluta — entre colegas de profissão, sabemos o peso que um processo tem sobre a reputação e a rotina de quem o responde.
O quanto antes. Atuar antes da perícia judicial permite formular quesitos estratégicos e preparar o terreno técnico. Mas mesmo após um laudo desfavorável, há espaço para contestação fundamentada.
Nem todo resultado ruim é erro. Complicação é o desfecho adverso previsto na literatura médica como risco inerente ao procedimento — algo que pode ocorrer mesmo com a conduta correta. Erro é diferente: é o dano ligado a uma falha de conduta, por imperícia, imprudência ou negligência, aferida à luz do que a medicina recomendava naquele momento.
Separar uma coisa da outra é exatamente o trabalho da perícia: comparar o que foi feito com o que o prontuário registra, com os protocolos vigentes à época e com a literatura científica. Os números dos tribunais mostram por que isso importa — em levantamento de processos de erro médico no TJDFT, mais da metade das ações terminou desfavorável a quem processou, em geral porque a alegação não se sustentou tecnicamente.
Fontes: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018); “O erro médico nos tribunais”, revista Saúde e Sociedade (2022).
Quatro frentes concentram a análise: o prontuário (o que foi registrado, quando e por quem), o consentimento informado (se os riscos foram documentados e esclarecidos), a conduta em si (comparada aos protocolos e à literatura da época do atendimento) e o nexo causal (se o dano decorre da conduta ou do curso natural da doença).
É nesse terreno técnico que o processo se decide. Em estudo com 100 processos de suposta má prática em cirurgia geral no estado de São Paulo, o laudo pericial influenciou a decisão judicial em 96% dos casos — e em 84% das perícias o perito não estabeleceu nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Fonte: “A importância do laudo pericial médico na formação do entendimento do juízo”, revista Saúde, Ética & Justiça — USP (2012).
Duas contagens diferentes convivem no tema, e confundi-las custa caro. Quando a relação é tratada como de consumo — hipótese comum em atendimentos particulares, clínicas, hospitais e planos —, aplica-se o prazo de cinco anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor para a pretensão de reparação por fato do serviço. Quando a via é a responsabilidade civil comum, discute-se o prazo de três anos do art. 206, §3º, V do Código Civil.
Um detalhe é decisivo em ambos os casos: o prazo não corre necessariamente da data do atendimento, e sim do conhecimento do dano e de sua autoria. Em sequelas de manifestação tardia, isso pode deslocar bastante o marco inicial.
Do ponto de vista prático, há um segundo relógio, silencioso, que costuma importar mais do que o primeiro: o da preservação da prova. Prontuários têm prazo de guarda, memórias de testemunhas se desfazem, exames se perdem. Ainda dentro do prazo legal, um caso analisado cedo é sempre um caso mais bem documentado — por isso a orientação técnica precoce vale mais do que parece.
Fontes: Código de Defesa do Consumidor, art. 27; Código Civil, art. 206, §3º, V; Resolução CFM nº 1.821/2007 (guarda de prontuários).
Responsável técnica sênior à frente da equipe da DC Perícias, com mais de 20 anos de medicina. Médica Perita Judicial e Especialista em Medicina do Trabalho, certificada pelo Instituto Felipe Hurtado — experiência aplicada tanto à identificação de falhas quanto à demonstração da boa prática.
A DC Perícias também atua na defesa: análise técnica da acusação, parecer sobre a conduta adotada à luz do protocolo vigente à época, quesitos de defesa e acompanhamento pericial.
Ver a página de defesa médicaAntes de decidir, vale entender o que a perícia vai avaliar no seu tipo de caso.
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