STJ autoriza o INSS a cancelar administrativamente benefício por incapacidade concedido na Justiça
O pente-fino passa a alcançar quem ganhou o benefício em juízo — e a perícia médica é etapa obrigatória do procedimento.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese em recurso repetitivo permitindo que o INSS cancele, por via administrativa, benefício por incapacidade concedido por decisão judicial já transitada em julgado. O procedimento é autônomo: não depende do ajuizamento de ação revisional pela autarquia.
A condição é o cumprimento integral do devido processo legal administrativo, e o tribunal foi expresso ao incluir a realização de perícia médica entre as etapas obrigatórias desse procedimento. Sem perícia, não há cancelamento válido.
Por que interessa
Muda o desenho de risco de todo segurado que obteve o benefício na Justiça. A convocação para nova perícia deixa de ser hipótese remota e passa a ser rotina prevista em tese vinculante. Na prática, isso desloca o cuidado técnico: documentação clínica atualizada e preparação para o exame deixam de ser preocupação apenas de quem está entrando com ação e passam a ser manutenção permanente de quem já recebe.
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