DC Perícias · Edição de · 4 itens nesta edição

Radar da Perícia Médica

Decisões judiciais, mudanças de regra administrativa e situações que alteram a forma como a prova médica é produzida ou avaliada no Brasil. Cada item traz o que aconteceu, por que interessa a quem depende de uma perícia, e o link para a fonte original.

Previdenciário · Tema repetitivo

STJ autoriza o INSS a cancelar administrativamente benefício por incapacidade concedido na Justiça

O pente-fino passa a alcançar quem ganhou o benefício em juízo — e a perícia médica é etapa obrigatória do procedimento.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese em recurso repetitivo permitindo que o INSS cancele, por via administrativa, benefício por incapacidade concedido por decisão judicial já transitada em julgado. O procedimento é autônomo: não depende do ajuizamento de ação revisional pela autarquia.

A condição é o cumprimento integral do devido processo legal administrativo, e o tribunal foi expresso ao incluir a realização de perícia médica entre as etapas obrigatórias desse procedimento. Sem perícia, não há cancelamento válido.

Por que interessa

Muda o desenho de risco de todo segurado que obteve o benefício na Justiça. A convocação para nova perícia deixa de ser hipótese remota e passa a ser rotina prevista em tese vinculante. Na prática, isso desloca o cuidado técnico: documentação clínica atualizada e preparação para o exame deixam de ser preocupação apenas de quem está entrando com ação e passam a ser manutenção permanente de quem já recebe.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça — Tema 1.169 (REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491) — ler o comunicado oficial
INSSBenefício por incapacidadePerícia administrativa
Ilustração de balança da justiça em traço dourado sobre fundo azul-marinho

Destaque desta edição ·

Ilustração de cruz médica dourada com partículas ao redor Insalubridade · TST

TST reconhece grau máximo para auxiliar de enfermagem com contato intermitente em isolamento

Para a Terceira Turma, não há limite de tolerância aplicável ao agente insalubre nesse caso.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de enfermagem que atuou em contato habitual e intermitente com pacientes internados em leitos de isolamento. O pedido tinha base em laudo pericial, e a empresa sustentava que o fornecimento de equipamento de proteção neutralizaria o agente.

Por que interessa

A discussão sobre grau máximo em ambiente hospitalar quase sempre se decide na descrição pericial da rotina real: frequência, setor, rodízio entre alas, uso efetivo do equipamento. Laudo que descreve a função pelo cargo formal, e não pela atividade concretamente exercida, é o ponto vulnerável mais comum nesse tipo de ação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho — Terceira Turma — ler o original
InsalubridadeAgente biológicoNR 15
Ilustração de laudo pericial em prancheta com traçado clínico e selo de conferência Insalubridade · TST

TST nega grau máximo a ginecologistas de centro obstétrico com base na conclusão pericial

Mesma norma, resultado oposto ao do caso acima — a diferença está inteiramente na prova técnica.

A Sétima Turma do TST isentou a Ebserh do pagamento de adicional em grau máximo a duas ginecologistas de hospital universitário. Prevaleceu a conclusão pericial de que as atividades não envolviam exposição a agentes biológicos em grau máximo. A perícia considerou frequência das atividades, procedimentos e precauções adotados, rodízio entre setores e taxa de pacientes internados em isolamento.

O relator registrou que a solução deve partir da análise técnica do laudo sobre as funções efetivamente exercidas, afastando o entendimento regional que estenderia o adicional a todo profissional de saúde indistintamente.

Por que interessa

Lidos em conjunto, os dois casos mostram que o TST não decide o grau de insalubridade por categoria profissional — decide pelo que a perícia descreve. Dois profissionais de saúde, dois resultados contrários, a mesma norma regulamentadora. A variável é a qualidade e o detalhamento da prova técnica.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho — Sétima Turma, processo 20813-45.2020.5.04.0702 — ler o original
InsalubridadeLaudo pericialAnexo 14 da NR 15
Gráfico com duas curvas divergentes representando avaliações técnicas discordantes Erro médico · STJ

STJ restabelece sentença após tribunal afastar a perícia sem fundamentação técnica suficiente

O artigo 479 do CPC libera o juiz do laudo, mas cobra motivação que resista a revisão.

A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, restabeleceu sentença que havia afastado a responsabilidade por suposto erro médico em caso de óbito de recém-nascido. O colegiado destacou que o tribunal de origem havia rejeitado as conclusões da perícia judicial sem apresentar fundamentação técnica suficiente, em matéria de alta complexidade médica.

Por que interessa

É a contraface do artigo 479. A liberdade do juiz para decidir contra o laudo é real, mas a divergência precisa de motivação técnica. Isso vale nos dois sentidos: quem pretende afastar um laudo desfavorável precisa demonstrar falha de método, e não apenas sustentar conclusão diversa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça — Quarta Turma — ler o original
Erro médicoArtigo 479 do CPCProva pericial
Referência

Termos que aparecem nesta página

Assistente técnico
Médico indicado por uma das partes para acompanhar a perícia e emitir parecer. Previsto no artigo 465, §1º, inciso II, do CPC. Não presta compromisso e não é auxiliar do juízo — sua parcialidade é assumida pela lei.
Impugnação de laudo pericial
Manifestação fundamentada contra o laudo do perito do juízo, apontando falha de método, omissão de documento dos autos ou exame incompleto. Prazo de quinze dias, contados da intimação sobre a juntada, conforme o artigo 477, §1º, do CPC.
Grau de insalubridade
Classificação em mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) conforme o agente e a intensidade da exposição, nos termos da NR 15. Para agentes biológicos, a aferição é qualitativa e depende da descrição da atividade efetivamente exercida.
Tema repetitivo
Tese fixada por tribunal superior em julgamento de recursos repetitivos, com efeito vinculante sobre as instâncias inferiores em casos idênticos. Difere de decisão de turma, que resolve o caso concreto sem esse alcance.
Nexo causal
Ligação técnica entre a atividade exercida e o dano à saúde. Sem nexo demonstrado, o diagnóstico isolado não sustenta o pedido — é a distinção que decide a maior parte das ações de doença ocupacional.
Dúvidas frequentes

Sobre o Radar

Não trabalhamos com data fixa de publicação. Os itens entram quando surge decisão, mudança de regra ou notícia que altere de fato a forma como a prova pericial é produzida ou avaliada. Cada entrada traz a sua própria data, e o topo da página indica a última atualização.

Depende do alcance da decisão. Teses fixadas em recurso repetitivo, como o Tema 1.169 do STJ, vinculam as instâncias inferiores em casos idênticos. Decisões de turma resolvem aquele caso concreto e servem como precedente persuasivo, não vinculante. Só o advogado responsável pelo processo pode avaliar o efeito concreto sobre um caso específico.

Porque o grau de insalubridade por agente biológico é apurado de forma qualitativa, com base na atividade efetivamente exercida e não no cargo ou na categoria profissional. Quando a perícia descreve contato habitual com pacientes em isolamento, o grau máximo tende a ser reconhecido; quando descreve contato eventual e com precauções efetivas, tende a ser afastado. A norma é a mesma; a prova técnica é diferente.

Não. O recorte desta página é técnico: o que muda no regime da prova. Não publicamos detalhes de processos individuais, identificação de partes nem material de apelo sensacionalista.

Nota editorial. Os comentários desta página têm natureza técnica e informativa. Não constituem orientação jurídica sobre caso concreto nem opinião médica sobre pessoa determinada. Teses fixadas em recurso repetitivo e decisões de turma têm alcances distintos, e a aplicação de qualquer uma delas a um processo específico depende de análise do advogado responsável. Os links levam às fontes originais para verificação independente.
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