É aí que a maioria dos pedidos se perde: a doença está comprovada, mas a documentação não mostra a limitação. A DC Perícias analisa os exames e relatórios que você já tem e monta a fundamentação médica que sustenta o seu pedido diante da perícia judicial.
Antes de falar com a gente, uma informação importante: este trabalho parte da sua documentação médica. Você precisa já ter exames, laudos ou relatórios do médico que acompanha o seu caso. Não realizamos diagnóstico nem tratamento — o que fazemos é analisar o que já existe e transformar isso na fundamentação técnica que a perícia judicial precisa enxergar. Se você ainda não tem esses documentos, o primeiro passo é procurar o seu médico assistente.
Na perícia do INSS você está sozinho. Na Justiça, você tem direito a um assistente técnico ao seu lado — use-o.
Avaliamos laudos, exames e histórico clínico para verificar se há base técnica que comprove sua incapacidade laborativa.
Documento técnico que traduz sua condição de saúde na linguagem que a perícia judicial reconhece.
Orientamos o que levar e o que dizer no exame — muitos benefícios se perdem por uma perícia mal conduzida.
Se o perito concluiu pela capacidade, analisamos falhas e omissões que fundamentem a impugnação técnica.
Formulamos as perguntas certas ao perito judicial — é frequentemente aí que o benefício é ganho ou perdido.
Quando o caso exige, um médico acompanha o exame pericial presencialmente, onde você estiver.
Atuamos como assistentes técnicos da parte: análise de incapacidade, quesitos, pareceres e impugnação de perícias — em qualquer estado do Brasil.
Esta é a distinção que explica a maior parte das negativas do INSS, e quase ninguém a explica com clareza. A perícia previdenciária não avalia se você está doente. Avalia se a doença o impede de exercer a sua atividade habitual — e em que medida.
A jurisprudência é explícita nesse ponto. A Súmula 77 da Turma Nacional de Uniformização registra que pode haver doença sem que ela gere incapacidade para o trabalho ou ocupação habitual. Os tribunais repetem a fórmula: a existência de doença é condição necessária, mas não suficiente, para a concessão de benefício por incapacidade.
A consequência prática é direta. Documentação que descreve muito bem o diagnóstico, mas descreve pouco a limitação funcional — o que a pessoa deixou de conseguir fazer, com que intensidade, com que frequência, desde quando — tende a não sustentar o pedido, ainda que a doença seja real e grave. É exatamente esse recorte que uma análise técnica trabalha antes da perícia.
Fontes: Súmula 77 da Turma Nacional de Uniformização (TNU); Lei nº 8.213/1991, arts. 42 e 59; Tema 36 da TNU.
Nem toda incapacidade é total, e é aqui que muitos casos se perdem — ou se ganham. Quando a perícia conclui que a pessoa está incapaz para a atividade habitual, mas poderia exercer outra função, abre-se uma discussão que já não é apenas médica.
A Súmula 47 da TNU orienta que, uma vez reconhecida a incapacidade parcial, o julgador deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para decidir sobre a aposentadoria por incapacidade permanente. Idade, grau de instrução, histórico profissional e a realidade concreta do mercado de trabalho passam a pesar: um trabalhador braçal de 58 anos com ensino fundamental incompleto e restrição para esforço físico está, na prática, em situação diferente de um jovem com a mesma restrição clínica.
O contraponto também é firme: a Súmula 77 estabelece que, quando não se reconhece incapacidade alguma para a atividade habitual, o julgador não é obrigado a examinar essas condições pessoais. Ou seja — a porta das condições sociais só se abre depois que a incapacidade, ainda que parcial, é tecnicamente demonstrada. Por isso o trabalho médico vem primeiro.
Fontes: Súmulas 47 e 77 da Turma Nacional de Uniformização (TNU); Lei nº 8.213/1991.
À frente da equipe da DC Perícias, a Dra. Darleny é Especialista em Medicina do Trabalho e Médica Perita Judicial — com ampla experiência na avaliação de incapacidade laborativa, exatamente o ponto que decide os benefícios do INSS. Mais de 20 anos de medicina e certificação pelo Instituto Felipe Hurtado.
Sim. O perito do INSS costuma ser clínico geral e trabalha sob metas de produtividade. Na Justiça, o perito é imparcial e você pode apresentar um assistente técnico. Muitas negativas administrativas são revertidas com fundamentação médica adequada.
É um médico da sua confiança que acompanha a perícia judicial e pode apresentar parecer próprio. Ele analisa os seus exames e relatórios, formula as perguntas técnicas que o perito precisa responder e trabalha para que a sua real condição fique documentada com clareza no processo.
Não. Podemos fazer a análise técnica inicial do seu caso e, se você ainda não tiver advogado, o parecer serve de base sólida para o profissional que você escolher. Trabalhamos em conjunto com ele.
O antigo auxílio-doença. Exige incapacidade para a atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, na forma do art. 59 da Lei 8.213/91.
A antiga aposentadoria por invalidez. Exige incapacidade total e insuscetível de reabilitação, conforme o art. 42.
Indenizatório, devido quando restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Acumulável com salário.
Benefício assistencial para pessoa com deficiência ou idoso em situação de vulnerabilidade. Avaliação médica e social combinadas.
Exposição a agentes nocivos. A discussão médica se concentra em efetividade da neutralização e caracterização do agente.
Requer avaliação do grau de deficiência — leve, moderado ou grave — com repercussão direta no tempo de contribuição exigido.
Quando a conclusão administrativa ou judicial não enfrenta a documentação juntada, há material objetivo para manifestação.
Um benefício por incapacidade permanente é pago mês a mês, com décimo terceiro, enquanto durar a condição.
Quando a data de início da incapacidade é fixada corretamente, o retroativo pode superar sozinho o custo do trabalho técnico.
Um indeferimento por documentação funcional insuficiente adia o benefício por todo o tempo da nova ação.
Antes de decidir, vale entender o que a perícia vai avaliar no seu tipo de caso.
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