Ferramenta gratuita · Base legal consultada em 05/10/2026
Autoavaliação do prontuário médico em 12 pontos
Responda doze pontos sobre como você registra os atendimentos. A ferramenta aponta o que atende ao Código de Ética Médica (arts. 22, 34, 73 e 87) e à Lei 13.787/2018 e o que vale reforçar. Nenhuma informação de paciente é pedida. O resultado aparece neste aparelho.
Autoavaliação
Responda todos os pontos para ver o resultado. Nada é enviado enquanto você só consulta.
Identificação do registro (CEM, art. 87)
1.Cada atendimento tem registro com data e hora?
2.Cada registro traz assinatura e número do CRM do médico?
3.Os registros são legíveis e seguem ordem cronológica?
Conteúdo clínico
4.A anamnese e o exame físico estão registrados de forma suficiente para a condução do caso?
5.Hipótese diagnóstica, conduta e prescrições estão registradas?
6.Exames solicitados e seus resultados analisados aparecem no registro?
7.Evolução, retornos e intercorrências são registrados?
Informação e consentimento (CEM, arts. 22 e 34)
8.A informação ao paciente sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento fica registrada?
9.O consentimento do paciente, depois do esclarecimento, é registrado nos procedimentos?
10.Quando o paciente recusa uma conduta ou não segue uma orientação, isso fica registrado?
Correção, guarda e sigilo
11.Correções são feitas como novo registro, sem apagar ou sobrescrever o anterior?
12.A guarda e o acesso ao prontuário seguem regra clara de sigilo e de prazo de guarda?
Responda os pontos
Respondidos: 0 de 12. O resultado aparece quando todos estiverem respondidos.
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Registro não garante resultado. A autoavaliação olha como o atendimento é documentado, não a conduta médica.
Pontos a reforçar e próximos passos, em um arquivo só.
Base legal consultada em 05/10/2026
Autoavaliação, não parecer. Os pontos seguem o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e a Lei 13.787/2018. Alguns itens são boas práticas adotadas pela ferramenta.
A DC Perícias atua com assistência técnica em processos que envolvem atendimento médico, em todo o Brasil.
O prontuário é o registro do atendimento e, em uma eventual análise, costuma ser um dos primeiros documentos examinados. A autoavaliação reúne 12 pontos de conferência, organizados em quatro grupos, para você ver onde o registro está sólido e onde vale reforçar.
O que o Código de Ética Médica pede
O art. 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. O prontuário deve trazer os dados clínicos necessários à boa condução do caso, preenchido em cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro no CRM. Outros artigos entram na conferência:
Informação ao paciente (art. 34). Diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento devem ser informados, salvo quando a comunicação direta possa provocar dano.
Consentimento (art. 22). O paciente ou seu representante legal deve consentir depois de esclarecido sobre o procedimento, salvo em risco iminente de morte.
Sigilo (art. 73). O sigilo só cede por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Guarda do prontuário
A guarda do prontuário fica com o médico ou com a instituição que assiste o paciente (CEM, art. 87, § 2º). A Lei 13.787/2018 prevê que, decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, os prontuários em papel e os digitalizados poderão ser eliminados (art. 6º).
Como usar o resultado
Os pontos de conferência que não vêm do CEM, como o registro de exames, de evolução, de recusas e de correções, são boas práticas adotadas pela ferramenta. A lista final mostra o que reforçar e em que ordem. Um prontuário completo não garante resultado em nenhuma análise, mas organiza a informação sobre o atendimento.
Base legal e prática
O que a lei diz e como a ferramenta a usa
Os doze pontos da autoavaliação partem de quatro artigos do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e da Lei 13.787/2018. Veja o que cada dispositivo diz e onde ele aparece na ferramenta.
Prontuário legível para cada paciente (CEM, art. 87, caput)
Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
Código de Ética Médica, Capítulo X (Documentos médicos), art. 87, caput, que integra a lista "É vedado ao médico" · texto do CFM
O que o prontuário deve conter (CEM, art. 87, § 1º)
O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
Código de Ética Médica, art. 87, § 1º · texto do CFM
Como a ferramenta usa: os pontos 1 a 5 vêm daqui: data e hora (1), assinatura e CRM (2), legibilidade e ordem cronológica (3), e os dados clínicos necessários, como anamnese, exame físico, hipótese, conduta e prescrição (4 e 5). O § 2º do mesmo artigo põe o prontuário sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente, o que sustenta o ponto 12.
Informar o paciente (CEM, art. 34)
Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.
Código de Ética Médica, Capítulo V, art. 34 · texto do CFM
Consentimento depois do esclarecimento (CEM, art. 22)
Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
Código de Ética Médica, Capítulo IV, art. 22 · texto do CFM
Como a ferramenta usa: os pontos 8 e 9 perguntam se a informação e o consentimento ficam registrados. O Código veda deixar de informar e de obter o consentimento; que o registro fique no prontuário é a forma de documentar o cumprimento, e essa leitura é da ferramenta.
Sigilo e prazo de guarda (CEM, art. 73; Lei 13.787/2018, art. 6º)
Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Código de Ética Médica, Capítulo IX (Sigilo profissional), art. 73, caput · texto do CFM
Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados.
Como a ferramenta usa: o ponto 12 pergunta se há regra clara de sigilo e de prazo de guarda. Os 20 anos são um prazo mínimo contado do último registro; a lei diz que os prontuários "poderão" ser eliminados depois dele, e o § 1º do mesmo artigo admite prazos diferenciados fixados em regulamento. Já os pontos 6, 7, 10 e 11 (exames, evolução, recusas e correções) não vêm de artigo do Código: a própria página os apresenta como boas práticas da ferramenta.
Exemplo prático: o que a ferramenta devolve
Exemplo ilustrativo (caso fictício). Um médico de consultório particular responde "Sim" a oito pontos, "Em parte" à assinatura com CRM (assina, mas nem sempre informa o número) e ao registro dos exames analisados, e "Não" ao registro de recusas do paciente e à regra de guarda e sigilo. Rodamos a ferramenta com essas respostas: ela devolveu "Prontuário: alguns pontos a reforçar", com dois pontos sem registro e dois em parte. A lista traz, nessa ordem, a recusa do paciente, a guarda e o acesso, a assinatura com CRM (CEM, art. 87, § 1º) e os exames, cada um com a ação sugerida.
Na prática
Use um modelo único de registro, com campos para data, hora, assinatura e CRM, para que o item não dependa da memória de cada atendimento.
Registre o que foi explicado ao paciente e o que ele decidiu, inclusive quando recusa uma conduta; a ausência de registro é um dos pontos que a ferramenta mais destaca.
Corrija com nova entrada datada em vez de apagar o registro anterior, e mantenha o histórico de alterações nos sistemas eletrônicos.
Defina por escrito quem acessa o prontuário e por quanto tempo ele é guardado, e confira com o seu CRM ou com a instituição se há regulamento que fixe prazo diferente.
Texto transcrito dos sites oficiais do CFM e do Planalto em 05/10/2026; verifique a vigência. A autoavaliação olha como o atendimento é documentado, não a conduta médica, e não garante resultado em nenhuma análise. A ferramenta é apoio e não substitui advogado nem orientação do seu CRM; a decisão é do profissional responsável.
Tire suas dúvidas
Perguntas frequentes sobre o prontuário médico
O art. 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, preenchido em cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro do médico no CRM (§ 1º). A guarda fica com o médico ou com a instituição que assiste o paciente (§ 2º).
A Lei 13.787/2018, art. 6º, prevê que, decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, os prontuários em papel e os digitalizados poderão ser eliminados. A lei também trata da digitalização, que deve manter a integridade e a autenticidade do documento.
É vedado ao médico deixar de obter o consentimento do paciente ou do representante legal, depois de esclarecê-lo sobre o procedimento, salvo em risco iminente de morte (art. 22), e deixar de informar o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano (art. 34).
O art. 73 do Código de Ética Médica veda revelar fato de que o médico tenha conhecimento em virtude da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Não. Ela avalia apenas como você documenta o atendimento, com base em pontos de conferência. Não analisa a conduta médica nem substitui a orientação de profissional de defesa médica.
Não. Nenhum registro garante resultado. Um prontuário organizado é, porém, uma das principais fontes de informação para quem analisa o atendimento, e por isso vale cuidar dele.
As respostas ficam no seu aparelho. Ao baixar o PDF, guardamos apenas seu nome e contato. Nenhuma informação de paciente é pedida nem registrada.
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