Ferramenta gratuita · Base legal consultada em 05/10/2026

Autoavaliação do prontuário médico em 12 pontos

Responda doze pontos sobre como você registra os atendimentos. A ferramenta aponta o que atende ao Código de Ética Médica (arts. 22, 34, 73 e 87) e à Lei 13.787/2018 e o que vale reforçar. Nenhuma informação de paciente é pedida. O resultado aparece neste aparelho.

Autoavaliação

Responda todos os pontos para ver o resultado. Nada é enviado enquanto você só consulta.

Identificação do registro (CEM, art. 87)
1.Cada atendimento tem registro com data e hora?
2.Cada registro traz assinatura e número do CRM do médico?
3.Os registros são legíveis e seguem ordem cronológica?
Conteúdo clínico
4.A anamnese e o exame físico estão registrados de forma suficiente para a condução do caso?
5.Hipótese diagnóstica, conduta e prescrições estão registradas?
6.Exames solicitados e seus resultados analisados aparecem no registro?
7.Evolução, retornos e intercorrências são registrados?
Informação e consentimento (CEM, arts. 22 e 34)
8.A informação ao paciente sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento fica registrada?
9.O consentimento do paciente, depois do esclarecimento, é registrado nos procedimentos?
10.Quando o paciente recusa uma conduta ou não segue uma orientação, isso fica registrado?
Correção, guarda e sigilo
11.Correções são feitas como novo registro, sem apagar ou sobrescrever o anterior?
12.A guarda e o acesso ao prontuário seguem regra clara de sigilo e de prazo de guarda?
Responda os pontos

Respondidos: 0 de 12. O resultado aparece quando todos estiverem respondidos.

Registro não garante resultado. A autoavaliação olha como o atendimento é documentado, não a conduta médica.

Base legal consultada em 05/10/2026

Autoavaliação, não parecer. Os pontos seguem o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e a Lei 13.787/2018. Alguns itens são boas práticas adotadas pela ferramenta.

A DC Perícias atua com assistência técnica em processos que envolvem atendimento médico, em todo o Brasil.

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Entenda os pontos

O que um prontuário bem registrado contém

O prontuário é o registro do atendimento e, em uma eventual análise, costuma ser um dos primeiros documentos examinados. A autoavaliação reúne 12 pontos de conferência, organizados em quatro grupos, para você ver onde o registro está sólido e onde vale reforçar.

O que o Código de Ética Médica pede

O art. 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. O prontuário deve trazer os dados clínicos necessários à boa condução do caso, preenchido em cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro no CRM. Outros artigos entram na conferência:

Guarda do prontuário

A guarda do prontuário fica com o médico ou com a instituição que assiste o paciente (CEM, art. 87, § 2º). A Lei 13.787/2018 prevê que, decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, os prontuários em papel e os digitalizados poderão ser eliminados (art. 6º).

Como usar o resultado

Os pontos de conferência que não vêm do CEM, como o registro de exames, de evolução, de recusas e de correções, são boas práticas adotadas pela ferramenta. A lista final mostra o que reforçar e em que ordem. Um prontuário completo não garante resultado em nenhuma análise, mas organiza a informação sobre o atendimento.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes sobre o prontuário médico

O art. 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, preenchido em cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro do médico no CRM (§ 1º). A guarda fica com o médico ou com a instituição que assiste o paciente (§ 2º).

A Lei 13.787/2018, art. 6º, prevê que, decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, os prontuários em papel e os digitalizados poderão ser eliminados. A lei também trata da digitalização, que deve manter a integridade e a autenticidade do documento.

É vedado ao médico deixar de obter o consentimento do paciente ou do representante legal, depois de esclarecê-lo sobre o procedimento, salvo em risco iminente de morte (art. 22), e deixar de informar o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano (art. 34).

O art. 73 do Código de Ética Médica veda revelar fato de que o médico tenha conhecimento em virtude da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

Não. Ela avalia apenas como você documenta o atendimento, com base em pontos de conferência. Não analisa a conduta médica nem substitui a orientação de profissional de defesa médica.

Não. Nenhum registro garante resultado. Um prontuário organizado é, porém, uma das principais fontes de informação para quem analisa o atendimento, e por isso vale cuidar dele.

As respostas ficam no seu aparelho. Ao baixar o PDF, guardamos apenas seu nome e contato. Nenhuma informação de paciente é pedida nem registrada.

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