Ferramenta gratuita · Base legal consultada em 05/10/2026

Prazos da perícia judicial no CPC: linha do tempo em dias úteis

Informe a data da intimação e veja, em dias úteis, até quando indicar o assistente técnico, apresentar quesitos, manifestar-se sobre o laudo e cobrar esclarecimentos do perito. O cálculo roda no seu navegador.

Linha do tempo dos prazos

Escolha o ato, informe a data e confira as datas-limite. Nada é enviado enquanto você só consulta.

Use a data que consta do andamento do processo.

Na disponibilização no DJe, a publicação é o primeiro dia útil seguinte, e a contagem começa no dia útil depois dela (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º).

Dias sem expediente no seu juízo, separados por vírgula (dd/mm). Carnaval e Corpus Christi entram aqui quando o tribunal suspende o expediente.

Informe a data

Preencha a data ao lado para ver a linha do tempo em dias úteis.

Conferência, não substituição. O prazo que vale é o do processo. Confira o andamento e a decisão que fixou o prazo antes de agir.

Base legal consultada em 05/10/2026

Cálculo informativo. Considera dias úteis (CPC, art. 219), recesso de 20/12 a 20/01 (art. 220) e feriados nacionais. Não considera feriados locais nem suspensões que você não informar. Não substitui a conferência nos autos.

Prazo corre, e a prova médica precisa chegar preparada. A assistência técnica da DC Perícias atua desde a nomeação do perito.

Fale com a equipe sobre a assistência técnica
Entenda a contagem

Prazos da perícia judicial no CPC

Na perícia judicial, quem perde o prazo perde a oportunidade de influir na prova: a indicação do assistente técnico, a formulação dos quesitos e a manifestação sobre o laudo têm prazo próprio no CPC. Esta ferramenta organiza esses prazos em uma linha do tempo, com contagem em dias úteis.

Os prazos que a ferramenta calcula

Como a contagem é feita

Na contagem de prazo em dias, computam-se somente os dias úteis (art. 219). O prazo exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (art. 224). Quando a intimação decorre da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil seguinte e a contagem começa no dia útil depois dela (art. 224, §§ 2º e 3º). Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, o curso do prazo fica suspenso (art. 220).

A ferramenta desconsidera sábados, domingos, feriados nacionais (inclusive a Sexta-feira Santa) e o recesso. Feriados estaduais e municipais, Carnaval, Corpus Christi e suspensões por indisponibilidade do sistema dependem do seu tribunal: informe esses dias no campo próprio para que sejam descontados.

Onde a conferência humana continua necessária

Depois do prazo: onde a prova médica entra

Cumprido o prazo, o trabalho técnico começa. Um assistente técnico bem escolhido ajuda a formular quesitos que a perícia consiga responder, acompanha o exame e examina o laudo contra o que o art. 473 exige: objeto, análise técnica, método e resposta conclusiva a todos os quesitos. Para montar a lista de quesitos, use o gerador de quesitos; para a petição, os modelos de petição; e para examinar o laudo recebido, a triagem de laudo em 12 perguntas.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes sobre os prazos da perícia

O art. 465, § 1º, do CPC dá 15 dias, contados da intimação do despacho que nomeia o perito, para a parte arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Como o prazo é processual, conta-se em dias úteis (art. 219).

As partes são intimadas para se manifestar sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, e o assistente técnico de cada parte pode apresentar seu parecer em igual prazo (art. 477, § 1º, do CPC).

O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do Ministério Público, ou ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico (art. 477, § 2º, do CPC).

Na contagem de prazo em dias, fixado por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis, e isso vale para os prazos processuais (art. 219 do CPC). Além disso, o curso do prazo fica suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive (art. 220).

Os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224 do CPC). Considera-se data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico (§ 2º), e a contagem começa no primeiro dia útil que seguir ao da publicação (§ 3º).

Não. A linha do tempo segue as regras do CPC para o procedimento comum. Juizados Especiais, Justiça do Trabalho e processo penal têm regras próprias de prazo e de prova pericial.

Use a data como conferência, não como substituta da leitura dos autos. A ferramenta considera fins de semana, feriados nacionais e o recesso de 20/12 a 20/01. Feriados locais e suspensões de expediente do seu tribunal só entram se você informá-los. Se a decisão judicial fixar prazo próprio, vale o que consta da decisão.

Do prazo para a prova

Quem cuida da parte médica do processo?

Precisa indicar assistente técnico dentro do prazo?

A equipe da DC Perícias indica a assistência técnica, ajuda a formular os quesitos e acompanha o exame. A conversa inicial não tem custo.

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Já recebeu o laudo e precisa se manifestar?

Veja a triagem do laudo em 12 perguntas e, se houver pontos de atenção, converse com a equipe sobre o parecer do assistente técnico.

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