Ferramenta gratuita · Base legal consultada em 05/10/2026
Prazos da perícia judicial no CPC: linha do tempo em dias úteis
Informe a data da intimação e veja, em dias úteis, até quando indicar o assistente técnico, apresentar quesitos, manifestar-se sobre o laudo e cobrar esclarecimentos do perito. O cálculo roda no seu navegador.
Linha do tempo dos prazos
Escolha o ato, informe a data e confira as datas-limite. Nada é enviado enquanto você só consulta.
Use a data que consta do andamento do processo.
Na disponibilização no DJe, a publicação é o primeiro dia útil seguinte, e a contagem começa no dia útil depois dela (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º).
Dias sem expediente no seu juízo, separados por vírgula (dd/mm). Carnaval e Corpus Christi entram aqui quando o tribunal suspende o expediente.
Informe a data
Preencha a data ao lado para ver a linha do tempo em dias úteis.
—
Conferência, não substituição. O prazo que vale é o do processo. Confira o andamento e a decisão que fixou o prazo antes de agir.
Datas, base legal e checklist de próximos passos, em um arquivo só.
Base legal consultada em 05/10/2026
Cálculo informativo. Considera dias úteis (CPC, art. 219), recesso de 20/12 a 20/01 (art. 220) e feriados nacionais. Não considera feriados locais nem suspensões que você não informar. Não substitui a conferência nos autos.
Prazo corre, e a prova médica precisa chegar preparada. A assistência técnica da DC Perícias atua desde a nomeação do perito.
Na perícia judicial, quem perde o prazo perde a oportunidade de influir na prova: a indicação do assistente técnico, a formulação dos quesitos e a manifestação sobre o laudo têm prazo próprio no CPC. Esta ferramenta organiza esses prazos em uma linha do tempo, com contagem em dias úteis.
Os prazos que a ferramenta calcula
Nomeação do perito (art. 465, § 1º). A parte tem 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação, para arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Proposta do perito (art. 465, § 2º). Ciente da nomeação, o perito apresenta em 5 dias proposta de honorários, currículo e contatos profissionais. A ferramenta mostra a data de referência; a manifestação das partes sobre a proposta segue prazo próprio de 5 dias (§ 3º).
Laudo (art. 477, caput). O perito protocola o laudo no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Manifestação sobre o laudo (art. 477, § 1º). Prazo comum de 15 dias para as partes, e o assistente técnico pode apresentar seu parecer em igual prazo.
Esclarecimentos (art. 477, § 2º). O perito tem 15 dias para esclarecer ponto divergente ou duvidoso.
Como a contagem é feita
Na contagem de prazo em dias, computam-se somente os dias úteis (art. 219). O prazo exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (art. 224). Quando a intimação decorre da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil seguinte e a contagem começa no dia útil depois dela (art. 224, §§ 2º e 3º). Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, o curso do prazo fica suspenso (art. 220).
A ferramenta desconsidera sábados, domingos, feriados nacionais (inclusive a Sexta-feira Santa) e o recesso. Feriados estaduais e municipais, Carnaval, Corpus Christi e suspensões por indisponibilidade do sistema dependem do seu tribunal: informe esses dias no campo próprio para que sejam descontados.
Onde a conferência humana continua necessária
Intimações feitas por outros meios (portal eletrônico, carta, oficial de justiça) têm regras de início da contagem próprias, no art. 231. Se a sua intimação não foi pelo DJe, use a opção "publicação ou ciência já considerada" com a data em que a intimação se aperfeiçoou.
O juiz pode fixar prazo próprio para alguns atos. A decisão prevalece sobre a regra geral.
Juizados Especiais, Justiça do Trabalho e processo penal seguem normas diferentes.
Depois do prazo: onde a prova médica entra
Cumprido o prazo, o trabalho técnico começa. Um assistente técnico bem escolhido ajuda a formular quesitos que a perícia consiga responder, acompanha o exame e examina o laudo contra o que o art. 473 exige: objeto, análise técnica, método e resposta conclusiva a todos os quesitos. Para montar a lista de quesitos, use o gerador de quesitos; para a petição, os modelos de petição; e para examinar o laudo recebido, a triagem de laudo em 12 perguntas.
Base legal e prática
O que a lei diz e como a ferramenta a usa
A linha do tempo aplica regras do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Veja cada dispositivo em texto literal e por que a ferramenta calcula as datas dessa maneira.
Prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos: art. 465, § 1º, do CPC
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
II - indicar assistente técnico;
III - apresentar quesitos.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 465, § 1º, incisos I a III · texto oficial
Como a ferramenta usa: ao escolher "Despacho que nomeou o perito", ela conta 15 dias a partir da intimação e mostra o último dia para os três atos do § 1º. O § 2º dá ao perito 5 dias, depois de ciente da nomeação, para apresentar proposta, currículo e contatos; a ferramenta mostra essa data só como referência, contada da mesma data-base da parte, e não da ciência do perito (que pode ser outra).
Contagem em dias úteis: art. 219 do CPC
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 219, caput · texto oficial
Como a ferramenta usa: por isso os 15 dias são contados em dias úteis. O código desconta sábados, domingos, os feriados nacionais da lista que ele traz (1º/1, 21/4, 1º/5, 7/9, 12/10, 2/11, 15/11, 20/11 a partir de 2024 e 25/12), a Sexta-feira Santa e o recesso. Feriados estaduais e municipais, Carnaval e Corpus Christi só entram se você os informar no campo opcional. Pelo parágrafo único do art. 219, a regra vale somente para prazos processuais.
Recesso forense de 20 de dezembro a 20 de janeiro: art. 220 do CPC
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 220, caput · texto oficial
Como a ferramenta usa: os dias de 20/12 a 20/01 não entram na contagem, e a ferramenta avisa quando o prazo atravessa o período.
Como se conta o prazo e quando ele começa: art. 224 do CPC
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 224, caput, § 2º e § 3º, nesta ordem · texto oficial
Como a ferramenta usa: na opção "Disponibilização no DJe", ela calcula a publicação, o início da contagem e o último dia, que é o 15º dia útil a partir do início. Em "Publicação ou ciência já considerada", pula a etapa da publicação. O § 1º do art. 224, que adia o começo ou o vencimento se o expediente for encerrado antes da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, não é calculado; confira esse caso no tribunal. Intimações por outros meios têm termo inicial próprio (art. 231).
Prazo do laudo e a audiência: art. 477, caput, do CPC
O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 477, caput · texto oficial
Como a ferramenta usa: na opção "Audiência de instrução e julgamento", ela mostra a data-limite do laudo em dias corridos e em dias úteis, porque o texto não diz como os 20 dias são contados. Mostra também a data 10 dias antes da audiência, referente à intimação do perito ou do assistente técnico para comparecer (art. 477, § 4º).
Prazo para se manifestar sobre o laudo: art. 477, § 1º, do CPC
As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 477, § 1º · texto oficial
Como a ferramenta usa: com "Juntada do laudo", ela conta 15 dias úteis a partir da intimação das partes, e não da juntada em si. O parecer do assistente técnico é uma faculdade ("podendo"), no mesmo prazo. O prazo de 15 dias para o perito esclarecer pontos duvidosos ou divergentes está no § 2º; a lei não diz de que momento ele corre, e a ferramenta o conta da intimação do perito.
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo (caso fictício). O despacho que nomeia o perito é disponibilizado no DJe na quinta-feira, 03/12/2026. A tabela traz o que a ferramenta devolveu em 05/10/2026 para esse caso e para um segundo, também fictício: intimação sobre o laudo disponibilizada em 10/03/2027.
Etapa
Nomeação (03/12/2026)
Laudo (10/03/2027)
Publicação considerada (art. 224, § 2º)
04/12/2026
11/03/2027
Início da contagem (art. 224, § 3º)
07/12/2026
12/03/2027
Último dia (15 dias úteis)
27/01/2027 (quarta-feira)
02/04/2027 (sexta-feira)
O que alterou a contagem
Recesso de 20/12 a 20/01 (art. 220)
Sexta-feira Santa, 26/03/2027, não contada
Se a mesma nomeação fosse informada como "publicação ou ciência já considerada", o último dia seria 26/01/2027. Para uma audiência em 15/06/2027, o laudo deveria ser protocolado até 26/05/2027 (20 dias corridos) ou 18/05/2027 (20 dias úteis), conforme a contagem adotada.
Na prática
Confira no andamento se a data é a da disponibilização no DJe ou a da publicação e escolha a opção correspondente; a diferença é de um dia útil.
Informe no campo opcional os feriados locais e as suspensões de expediente do seu juízo, pois a ferramenta não os conhece.
Se o juiz fixou ou dilatou o prazo (art. 139, VI), vale a decisão; a dilação só pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular (parágrafo único).
Reúna com antecedência nome, registro profissional e contato do assistente técnico, e os quesitos, para a petição não depender dos últimos dias do prazo.
Ao receber o laudo, anote a data da intimação das partes: é dela que parte o prazo da manifestação e do parecer.
Texto da lei transcrito do site oficial do Planalto na data da conferência (05/10/2026); confirme a vigência antes de agir. A ferramenta é apoio e não substitui o advogado nem a leitura dos autos; a decisão sobre prazos e providências é do profissional responsável.
Tire suas dúvidas
Perguntas frequentes sobre os prazos da perícia
O art. 465, § 1º, do CPC dá 15 dias, contados da intimação do despacho que nomeia o perito, para a parte arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Como o prazo é processual, conta-se em dias úteis (art. 219).
As partes são intimadas para se manifestar sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, e o assistente técnico de cada parte pode apresentar seu parecer em igual prazo (art. 477, § 1º, do CPC).
O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do Ministério Público, ou ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico (art. 477, § 2º, do CPC).
Na contagem de prazo em dias, fixado por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis, e isso vale para os prazos processuais (art. 219 do CPC). Além disso, o curso do prazo fica suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive (art. 220).
Os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224 do CPC). Considera-se data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico (§ 2º), e a contagem começa no primeiro dia útil que seguir ao da publicação (§ 3º).
Não. A linha do tempo segue as regras do CPC para o procedimento comum. Juizados Especiais, Justiça do Trabalho e processo penal têm regras próprias de prazo e de prova pericial.
Use a data como conferência, não como substituta da leitura dos autos. A ferramenta considera fins de semana, feriados nacionais e o recesso de 20/12 a 20/01. Feriados locais e suspensões de expediente do seu tribunal só entram se você informá-los. Se a decisão judicial fixar prazo próprio, vale o que consta da decisão.
Do prazo para a prova
Quem cuida da parte médica do processo?
Precisa indicar assistente técnico dentro do prazo?
A equipe da DC Perícias indica a assistência técnica, ajuda a formular os quesitos e acompanha o exame. A conversa inicial não tem custo.
Com essas informações, nossa equipe já chega à conversa sabendo do que se trata — e você recebe uma avaliação preliminar sobre a viabilidade técnica do seu caso, sem custo e sem compromisso.
1Seu nomeopcional
2Seu assunto
3Seu WhatsAppopcional
4Onde você estáopcional
5Quem é você
Quanto mais detalhe, melhor a primeira leitura do seu caso. É este texto que abre no WhatsApp — pode completar aqui à vontade, ou preferir explicar tudo já na conversa.
Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados informados, inclusive os de saúde descritos no resumo do caso, conforme a Política de Privacidade. Sigilo médico garantido.
Linha do tempo em PDF
Para onde enviamos o retorno?
O download começa assim que você confirmar. Guardamos o contato apenas para retornar caso queira apoio na assistência técnica, sem custo e sem compromisso.
Ao continuar, você concorda com o tratamento dos dados informados conforme a Política de Privacidade. Sigilo profissional garantido.