Ferramenta gratuita · Base legal consultada em 05/10/2026

Triagem do laudo pericial em 12 perguntas

Responda doze perguntas sobre o laudo que chegou ao processo. A ferramenta aponta os pontos que não atendem ao art. 473 do CPC e as conferências próprias da perícia médica, com os prazos e as providências a avaliar. O resultado aparece neste aparelho.

Triagem do laudo

Responda todas as perguntas para ver o resultado. Nada é enviado enquanto você só consulta.

Conteúdo exigido pelo CPC (art. 473)
1.O laudo expõe o objeto da perícia?
2.Traz a análise técnica ou científica feita pelo perito, e não só a conclusão?
3.Indica o método usado e explica por que ele é aceito pelos especialistas da área?
4.Responde de forma conclusiva a todos os quesitos do juiz, das partes e do Ministério Público?
5.A fundamentação está em linguagem simples e com coerência lógica, mostrando como o perito chegou às conclusões?
6.O perito ficou nos limites da designação, sem opiniões pessoais além do exame técnico?
Itens próprios da perícia médica (conferência da ferramenta)
7.O exame do periciando foi feito e está descrito (queixas, exame físico, achados)?
8.Os documentos médicos dos autos (prontuário, exames, relatórios) estão listados e foram considerados?
9.O diagnóstico está identificado, com o código da CID-10?
10.A data de início da doença ou da incapacidade e a duração das limitações estão fundamentadas?
11.Os assistentes técnicos foram comunicados do exame com pelo menos cinco dias de antecedência?
12.As conclusões são compatíveis com os documentos médicos dos autos e com o que o próprio laudo descreve?
Responda as perguntas

Respondidas: 0 de 12. O resultado aparece quando todas estiverem respondidas.

A análise é do advogado. A triagem organiza pontos de conferência; não substitui a leitura do laudo.

Base legal consultada em 05/10/2026

Triagem, não parecer. Seis perguntas seguem o art. 473 do CPC e seis são conferências da ferramenta para laudos médicos. A classificação é uma regra interna, não um critério legal.

A DC Perícias lê o laudo médico junto com o prontuário e aponta, ponto a ponto, o que pode ser esclarecido.

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Entenda a triagem

Como ler um laudo médico com um roteiro

O laudo é a peça que mais pesa na prova médica, e o prazo para reagir a ele é curto. A triagem em 12 perguntas ajuda a ler o laudo com um roteiro: seis pontos vêm do art. 473 do CPC e seis são conferências próprias da perícia médica.

O que o CPC exige do laudo

O art. 473 do CPC lista o conteúdo mínimo do laudo pericial. A ferramenta transforma cada item em uma pergunta:

Itens próprios da perícia médica

Os seis itens finais não são exigências literais do CPC. São conferências que costumam importar em laudos médicos: se o exame foi feito e descrito, se os documentos do processo foram considerados, se o diagnóstico está identificado pela CID-10, se a data de início e a duração das limitações estão fundamentadas, se os assistentes técnicos foram avisados do exame com cinco dias de antecedência (art. 466, § 2º) e se a conclusão é compatível com o que consta nos autos.

O que fazer com as lacunas

Dentro do prazo comum de 15 dias para se manifestar sobre o laudo (art. 477, § 1º), a parte pode apresentar o parecer do assistente técnico e pedir esclarecimentos. O perito do juízo tem o dever de esclarecer, em 15 dias, ponto divergente ou duvidoso (art. 477, § 2º). Se ainda houver necessidade, a parte pode requerer a intimação do perito ou do assistente para a audiência, com as perguntas em forma de quesitos (art. 477, § 3º). Quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz pode determinar nova perícia (art. 480).

Use a linha do tempo dos prazos para calcular a data-limite e os modelos de petição para organizar o pedido de esclarecimentos.

O juiz e o laudo

O laudo não vincula o juiz. Ele aprecia a prova pericial segundo o art. 371 e indica na decisão os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões, levando em conta o método utilizado pelo perito (art. 479). Por isso o método e a fundamentação merecem atenção especial na leitura.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes sobre o laudo pericial

O art. 473 do CPC exige a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada, a indicação do método utilizado (com explicação e demonstração de que é predominantemente aceito pelos especialistas da área) e a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público.

As partes são intimadas para se manifestar sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, e o assistente técnico de cada parte pode apresentar seu parecer em igual prazo (art. 477, § 1º, do CPC). O prazo é processual e conta-se em dias úteis; a linha do tempo dos prazos ajuda a calcular a data-limite.

Sim. O perito do juízo tem o dever de, em 15 dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida das partes, do juiz ou do Ministério Público, e ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico (art. 477, § 2º). Persistindo a necessidade, a parte pode requerer a intimação do perito ou do assistente para a audiência, formulando desde logo as perguntas em forma de quesitos (art. 477, § 3º).

O juiz determina nova perícia, de ofício ou a requerimento da parte, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (art. 480). A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos da primeira e serve para corrigir omissão ou inexatidão dos resultados; ela não substitui a primeira, e cabe ao juiz apreciar o valor de uma e de outra (art. 480, §§ 1º a 3º).

Não. O juiz aprecia a prova pericial segundo o art. 371 e deve indicar na decisão os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito (art. 479 do CPC).

Sim. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (art. 466, § 2º, do CPC).

Não. A ferramenta organiza pontos que costumam ser conferidos em um laudo médico e indica providências a avaliar. A análise do laudo e a estratégia processual são do advogado responsável, com o apoio do assistente técnico.

Do roteiro à providência

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A equipe da DC Perícias lê o laudo e o prontuário e aponta pontos que podem ser esclarecidos, para o advogado decidir a providência. A conversa inicial não tem custo.

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