Ferramenta gratuita · Base legal consultada em 05/10/2026

Seu caso precisa de assistente técnico na perícia judicial?

Responda sete perguntas sobre a fase do processo, o peso da prova médica e o laudo. A ferramenta aponta se vale indicar assistente técnico e quais prazos e providências avaliar. O resultado aparece neste aparelho.

Quiz de triagem

Responda todas as perguntas para ver o resultado. Nada é enviado enquanto você só consulta.

1.Qual é a natureza do processo?
2.Em que fase está a perícia?
3.Quanto a prova médica pesa no pedido ou na defesa?
4.Há documentos médicos particulares relevantes (prontuário, exames, relatórios)?
5.A questão médica é complexa?

Por exemplo: mais de um diagnóstico, controvérsia técnica, grau de incapacidade ou data de início em disputa.

6.Já há assistente técnico indicado?
7.Se já há laudo, ele responde a todos os quesitos e explica o método?
Responda as perguntas

Respondidas: 0 de 7. O resultado aparece quando todas estiverem respondidas.

A estratégia é do advogado. O quiz organiza fatores e prazos; não substitui a análise do caso.

Base legal consultada em 05/10/2026

Triagem, não parecer. A pontuação é uma regra interna da ferramenta, não um critério legal. Os prazos citados seguem o CPC (arts. 465, 466, 471, 473, 477 e 480) e devem ser conferidos nos autos.

A assistência técnica da DC Perícias atua desde a nomeação do perito, com leitura do prontuário e dos exames.

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Entenda a decisão

Quando vale indicar assistente técnico

Indicar ou não um assistente técnico é uma decisão estratégica, e ela costuma ser tomada com pressa, dentro de um prazo curto. O quiz reúne os fatores que normalmente pesam nessa escolha e aponta providências a avaliar, sempre com a base no CPC.

O papel do assistente técnico

O perito é nomeado pelo juiz e atua como auxiliar da Justiça. O assistente técnico é o profissional de confiança de cada parte: acompanha as diligências e os exames, pode contribuir na formulação de quesitos e apresenta parecer sobre o laudo. Por ser de confiança da parte, não está sujeito a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º, do CPC).

Os fatores que o quiz considera

A pontuação é uma regra interna de triagem da ferramenta, não um critério legal. Ela serve para ordenar as providências, não para decidir pelo advogado.

O prazo é o que mais pesa

A parte tem 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos e arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º). Como o prazo é processual, conta-se em dias úteis. Use a linha do tempo dos prazos para calcular a data-limite do seu processo.

Quando o laudo já chegou

Se o laudo já foi juntado, as partes podem se manifestar em 15 dias, e o assistente técnico pode apresentar parecer no mesmo prazo. Se o laudo tiver lacunas, a triagem de laudo em 12 perguntas ajuda a localizá-las. Esclarecimentos (art. 477, § 2º) e nova perícia (art. 480) são caminhos que dependem de requerimento e de decisão do juiz.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes sobre o assistente técnico

O assistente técnico é o profissional de confiança da parte. Ele pode ser indicado depois da nomeação do perito (art. 465, § 1º, II, do CPC), acompanha as diligências e os exames do perito do juízo (art. 466, § 2º) e pode apresentar parecer sobre o laudo no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º).

O art. 465, § 1º, do CPC dá 15 dias, contados da intimação do despacho que nomeia o perito, para a parte indicar assistente técnico, apresentar quesitos e arguir impedimento ou suspeição. Passado esse prazo, a possibilidade de indicação depende da decisão do juiz no caso concreto.

Não. Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º, do CPC). O perito do juízo, sim, pode ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 467).

Sim. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (art. 466, § 2º, do CPC).

O laudo deve conter resposta conclusiva a todos os quesitos (art. 473, IV). O perito do juízo tem o dever de esclarecer, em 15 dias, ponto sobre o qual haja divergência ou dúvida das partes, do juiz ou do Ministério Público (art. 477, § 2º, I), e, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz pode determinar nova perícia (art. 480).

Podem, quando forem plenamente capazes e a causa puder ser resolvida por autocomposição. Nesse caso, já devem indicar os assistentes técnicos para acompanhar a perícia (art. 471 do CPC).

Não. O quiz organiza fatores que costumam pesar nessa decisão e aponta providências a avaliar. A estratégia processual é do advogado responsável pela causa.

Do quiz para a prova

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A equipe da DC Perícias atua como assistência técnica médica: lê o prontuário, ajuda a formular quesitos e acompanha o exame. A conversa inicial não tem custo.

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