O checklist é, antes de tudo, uma lista de organização. Poucas regras legais aparecem no código dele, e é útil saber quais são e de onde vêm. Os dispositivos abaixo estão resumidos, não transcritos; o texto oficial está em cada link.
CPC, art. 465: o juiz nomeia o perito e as partes podem indicar assistente técnico e quesitos
No Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o art. 465 trata da nomeação do perito pelo juiz e do prazo em que as partes podem indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Texto oficial.
Como o checklist usa: é por isso que, nos tipos de perícia judicial (benefício negado, acidente ou doença do trabalho e erro médico), a lista traz o item "Falei com meu advogado sobre a data, o assistente técnico e os quesitos". Na perícia do INSS esse item não aparece, porque ali não há nomeação de perito pelo juiz.
CPC, art. 466: o assistente técnico acompanha o exame e deve ser avisado com cinco dias de antecedência
O art. 466 diz que o assistente técnico não está sujeito a impedimento ou suspeição (§ 1º) e que o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acompanhamento dos exames, com comunicação prévia comprovada nos autos e antecedência mínima de cinco dias (§ 2º). Texto oficial.
Como o checklist usa: é a única regra legal que o código escreve nos "Próximos passos". Para qualquer tipo diferente de "Perícia do INSS", ele acrescenta: converse com seu advogado sobre a data do exame, porque o perito deve comunicar o exame ao assistente técnico com antecedência mínima de 5 dias (CPC, art. 466, § 2º). Uma observação de franqueza: pela lei, quem comunica é o perito. O item "avisei a data do exame para o assistente técnico" é uma conferência prática sua, para que a data não se perca no caminho.
CPC, art. 474: as partes têm ciência da data e do local da perícia
O art. 474 prevê que as partes tenham ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para o início da prova. Texto oficial.
Como o checklist usa: daí vem o primeiro item da lista: "Confirmei data, horário e local da perícia na convocação ou na intimação". Na perícia judicial, a intimação costuma chegar pelo advogado; por isso o item sugere conferir o documento, e não confiar apenas em lembrança.
Lei 8.213/1991, arts. 42, 59 e 60: o que a perícia do INSS procura confirmar
A Lei de Benefícios da Previdência Social liga o auxílio-doença à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59) e a aposentadoria por invalidez à incapacidade considerada sem possibilidade de reabilitação (art. 42). O art. 42, § 1º, trata da verificação por exame médico-pericial e da possibilidade de o segurado se fazer acompanhar de médico de sua confiança, por conta própria. O art. 60 trata de quando o benefício passa a contar. Texto oficial.
Como o checklist usa: essas regras explicam os itens "relatório médico recente, com CID e o período de afastamento indicado" e "como o quadro limita meu dia a dia e meu trabalho". O perito procura entender a incapacidade e o tempo dela; documentos e exemplos concretos ajudam a contar isso. O checklist não calcula benefício nem verifica se você tem direito a ele.
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo (caso fictício). Maria teve o benefício negado pelo INSS e tem perícia judicial marcada para 20/10/2026. Ela escolhe "Perícia judicial: benefício do INSS negado", informa a data e marca seis itens: data confirmada, documento com foto, exames reunidos, resumo escrito, intimação separada e conversa com o advogado. Rodamos a ferramenta em 05/10/2026 com esses dados: ela mostrou "Você marcou 6 de 14 itens" e "Faltam 15 dias para a perícia", listou 8 itens em "Ainda falta" e incluiu nos próximos passos a conversa com o advogado sobre o prazo de 5 dias do art. 466, § 2º.
| Tipo escolhido | Itens marcados | Passo do art. 466, § 2º |
| Perícia judicial: benefício do INSS negado | 6 de 14 | Aparece |
| Perícia do INSS | 3 de 13 | Não aparece |
Na prática
- Marque a data na agenda quando receber a convocação ou a intimação e confirme horário e local no próprio documento.
- Organize os exames por data e leve o relatório médico mais recente; descreva o dia a dia com exemplos reais, sem exagerar nem minimizar.
- Em perícia judicial, avise seu advogado assim que souber a data; ele cuida do assistente técnico e dos quesitos nos prazos do processo.
- Se você tem dificuldade para ir sozinho ou quer levar médico de sua confiança, pergunte antes a quem convocou a perícia como proceder.
Os dispositivos estão resumidos nesta seção, e não transcritos; leia a redação vigente no texto oficial antes de usá-los em qualquer peça. O checklist é apoio de organização e não substitui advogado nem avaliação médica. A conclusão da perícia é do perito e a decisão cabe ao INSS ou ao juiz.