Ferramenta gratuita · Base legal consultada em 05/10/2026

Prazo prescricional em erro médico: estime o seu

Informe quem seria acionado e a data do atendimento. A ferramenta estima o prazo de 5 anos do CDC ou do serviço público e mostra também a data pelo prazo de 3 anos, para quem tem dúvida sobre o enquadramento. É estimativa, não prazo final. O resultado aparece neste aparelho.

Estimativa do prazo

Responda e informe as datas. Nada é enviado enquanto você só consulta.

Preencha se foi diferente da data do atendimento. Em relação de consumo, o prazo costuma contar do conhecimento do dano e de sua autoria.

Preencha as informações

Responda quem você é e quem seria acionado, e informe a data do atendimento.

Estimativa, não prazo final. Quem confirma o prazo é um advogado, com os documentos do caso.

Base legal consultada em 05/10/2026

Estimativa de orientação. Segue o CDC (art. 27), o Decreto 20.910/1932 (art. 1º) e o Código Civil (art. 206, § 3º, V). Interrupção, suspensão e marco inicial podem mudar a conta.

A DC Perícias faz perícia médica e assistência técnica em casos que envolvem atendimento médico, em todo o Brasil.

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Como se conta o prazo em casos de erro médico

Quem passou por um atendimento com resultado ruim, ou quem recebeu uma notificação, costuma ter a mesma dúvida: ainda dá tempo? Esta ferramenta mostra uma estimativa do prazo prescricional em casos de erro médico, com as regras mais citadas e as dúvidas que costumam existir sobre a contagem.

As regras mais citadas

Por que a ferramenta mostra duas datas

O enquadramento do caso e o marco inicial são pontos discutidos na prática. Por isso, quando há dúvida entre 5 e 3 anos, a ferramenta mostra as duas datas e destaca a mais curta. A leitura prudente é procurar orientação sem esperar o fim do prazo.

O que a ferramenta não faz

Ela não considera interrupção ou suspensão do prazo, não avalia se houve falha no atendimento e não cobre processo ético-profissional nem esfera criminal. Em casos de paciente menor de 16 anos, a contagem pode ser diferente (Código Civil, art. 198, I). Em qualquer situação, quem confirma o prazo é um advogado.

Para quem é médico

Por quanto tempo uma pretensão pode ser discutida é uma boa pergunta para quem decide por quanto tempo guardar documentos. A Lei 13.787/2018 fixa o mínimo de 20 anos de guarda do prontuário, contados do último registro, antes da eliminação (art. 6º). A autoavaliação do prontuário ajuda a conferir o registro. Para quem é paciente, o checklist de preparação da perícia organiza a etapa seguinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes sobre o prazo em erro médico

Depende de quem seria acionado e de como o caso é enquadrado. Em relação de consumo (hospital, clínica ou plano de saúde privados), o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor prevê 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Contra a Fazenda Pública (hospital ou serviço público), o art. 1º do Decreto 20.910/1932 prevê 5 anos, contados da data do ato ou fato. Há discussões em que se aplica o prazo de 3 anos para reparação civil (Código Civil, art. 206, § 3º, V).

Porque o enquadramento do caso é discutido na prática. Quando há dúvida entre 5 e 3 anos, a leitura prudente é conhecer as duas datas e procurar orientação sem esperar o fim do prazo.

No caso de relação de consumo, a regra do art. 27 do CDC fala em conhecimento do dano e de sua autoria. No Decreto 20.910/1932, a contagem parte da data do ato ou fato. O marco inicial é um dos pontos mais discutidos: use a data da ciência do dano quando ela for diferente da data do atendimento.

Em regra, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, entre eles os menores de 16 anos (Código Civil, art. 198, I). A contagem pode, então, ser diferente da mostrada pela ferramenta. Procure um advogado.

Não. Ela estima apenas o prazo de ações de reparação de danos. O processo ético-profissional e a esfera criminal têm regras próprias.

Saber por quanto tempo uma pretensão pode ser discutida ajuda a decidir por quanto tempo guardar documentos. A Lei 13.787/2018 fixa o mínimo de 20 anos de guarda do prontuário, a partir do último registro, antes da eliminação (art. 6º). A autoavaliação do prontuário ajuda a conferir o seu registro.

Não. A ferramenta dá uma estimativa de orientação. Interrupção, suspensão, o marco inicial e o enquadramento do caso podem mudar a conta. Quem confirma o prazo é um advogado, com os documentos do caso.

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