Ferramenta gratuita · Base legal consultada em 05/10/2026
Prazo prescricional em erro médico: estime o seu
Informe quem seria acionado e a data do atendimento. A ferramenta estima o prazo de 5 anos do CDC ou do serviço público e mostra também a data pelo prazo de 3 anos, para quem tem dúvida sobre o enquadramento. É estimativa, não prazo final. O resultado aparece neste aparelho.
Estimativa do prazo
Responda e informe as datas. Nada é enviado enquanto você só consulta.
Preencha se foi diferente da data do atendimento. Em relação de consumo, o prazo costuma contar do conhecimento do dano e de sua autoria.
Preencha as informações
Responda quem você é e quem seria acionado, e informe a data do atendimento.
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Estimativa, não prazo final. Quem confirma o prazo é um advogado, com os documentos do caso.
Datas, pontos de atenção e próximos passos, em um arquivo só.
Base legal consultada em 05/10/2026
Estimativa de orientação. Segue o CDC (art. 27), o Decreto 20.910/1932 (art. 1º) e o Código Civil (art. 206, § 3º, V). Interrupção, suspensão e marco inicial podem mudar a conta.
A DC Perícias faz perícia médica e assistência técnica em casos que envolvem atendimento médico, em todo o Brasil.
Quem passou por um atendimento com resultado ruim, ou quem recebeu uma notificação, costuma ter a mesma dúvida: ainda dá tempo? Esta ferramenta mostra uma estimativa do prazo prescricional em casos de erro médico, com as regras mais citadas e as dúvidas que costumam existir sobre a contagem.
As regras mais citadas
Relação de consumo (hospital, clínica ou plano privado). O art. 27 do Código de Defesa do Consumidor prevê 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
Serviço público. Contra a Fazenda Pública, o art. 1º do Decreto 20.910/1932 prevê 5 anos, contados da data do ato ou fato.
Reparação civil em geral. Há discussões em que se aplica o prazo de 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V).
Por que a ferramenta mostra duas datas
O enquadramento do caso e o marco inicial são pontos discutidos na prática. Por isso, quando há dúvida entre 5 e 3 anos, a ferramenta mostra as duas datas e destaca a mais curta. A leitura prudente é procurar orientação sem esperar o fim do prazo.
O que a ferramenta não faz
Ela não considera interrupção ou suspensão do prazo, não avalia se houve falha no atendimento e não cobre processo ético-profissional nem esfera criminal. Em casos de paciente menor de 16 anos, a contagem pode ser diferente (Código Civil, art. 198, I). Em qualquer situação, quem confirma o prazo é um advogado.
Para quem é médico
Por quanto tempo uma pretensão pode ser discutida é uma boa pergunta para quem decide por quanto tempo guardar documentos. A Lei 13.787/2018 fixa o mínimo de 20 anos de guarda do prontuário, contados do último registro, antes da eliminação (art. 6º). A autoavaliação do prontuário ajuda a conferir o registro. Para quem é paciente, o checklist de preparação da perícia organiza a etapa seguinte.
Base legal e prática
O que a lei diz e como a ferramenta a usa
Abaixo estão os trechos da lei transcritos do site oficial, a regra da ferramenta que cada um justifica e um exemplo com o resultado que ela devolve. Onde o enquadramento é discutido, a página mostra duas datas, em vez de escolher uma.
Art. 27 do CDC: cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 27, caput · texto oficial
Como a ferramenta usa: quando você marca hospital, clínica ou plano privado, ou médico (profissional liberal), o código soma 60 meses à data em que o dano foi percebido. Se você deixa esse campo em branco, ele usa a data do atendimento.
Art. 14, § 4º do CDC: a responsabilidade pessoal do médico depende de culpa
A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 14, § 4º · texto oficial
Como a ferramenta usa: esse parágrafo trata de como se apura a responsabilidade, não de prazo. Na conta, "Médico (profissional liberal)" recebe o mesmo tratamento de "Hospital, clínica ou plano privado": cinco anos pelo art. 27 e, ao lado, a data de três anos.
Art. 206, § 3º, V do Código Civil: três anos para a reparação civil
Em três anos: (...) V - a pretensão de reparação civil
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 206, § 3º, caput e inciso V · texto oficial
Como a ferramenta usa: para hospital, clínica, plano e médico, o código calcula também 36 meses e os mostra como "Se aplicado o prazo de 3 anos". Essa data mais curta é a que define o alerta "termina em até 1 ano".
Decreto 20.910/1932, art. 1º: cinco anos contra a Fazenda Pública, da data do ato ou fato
As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Como a ferramenta usa: ao marcar "Hospital ou serviço público", o código conta 60 meses a partir da data do atendimento e não mostra a data de três anos. Um ponto de transparência: nesse caminho, a data de "dano percebido" aparece na memória de cálculo, mas não altera a conta, porque o texto do decreto fala em "data do ato ou fato".
Lei 9.494/1997, art. 1º-C: também cinco anos para danos causados por agentes públicos
Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Como a ferramenta usa: a página cita só o Decreto 20.910/1932, mas este artigo também fixa cinco anos e alcança entidades privadas que prestam serviço público. A ferramenta não faz essa distinção: quem marca "Hospital ou serviço público" recebe cinco anos. Se o serviço foi prestado por entidade privada em nome do poder público, confirme o enquadramento com um advogado.
Por que a ferramenta mostra duas datas, sem escolher uma
O art. 27 do CDC trata de dano causado por fato do serviço e conta do conhecimento do dano; o art. 206, § 3º, V do Código Civil trata, em termos gerais, da pretensão de reparação civil e se liga à violação do direito (CC, art. 189). Qual deles se aplica a um caso concreto depende de como a relação é enquadrada, e esse enquadramento é discutido na prática. A ferramenta não decide a questão: mostra as duas datas e destaca a mais curta como cautela.
Duas limitações vêm do código. A ferramenta não calcula interrupção da prescrição, que o art. 202 do Código Civil trata (por exemplo, pelo despacho do juiz que ordena a citação), nem suspensão. E, para paciente menor de 16 anos, apenas exibe um aviso: o art. 198, I do Código Civil diz que não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3º, e o art. 3º inclui os menores de 16 anos. As datas mostradas não são recalculadas nesse caso.
Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 198, caput e inciso I · texto oficial
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo (caso fictício). Um paciente é atendido em um hospital privado em 10/02/2024 e só percebe o dano em 20/05/2024. Ele informa as duas datas, marca "Paciente ou familiar" e "Hospital, clínica ou plano de saúde privado". Rodamos a ferramenta com esses dados em 05/10/2026 e ela devolveu: prazo de 5 anos (CDC, art. 27) até 20/05/2029, data pelo prazo de 3 anos até 20/05/2027, 958 dias até o fim dos 5 anos e o alerta "O prazo estimado termina em até 1 ano", porque a data mais curta é 20/05/2027. A contagem partiu de 20/05/2024, a data de ciência, e não de 10/02/2024.
Quem seria acionado
Datas informadas
Resultado devolvido
Hospital privado
Atendimento 10/02/2024; dano percebido 20/05/2024
5 anos: 20/05/2029; 3 anos: 20/05/2027
Hospital público
Atendimento 10/02/2024
5 anos: 10/02/2029 (859 dias); sem data de 3 anos
Médico, paciente menor de 16 anos
Atendimento 10/02/2024
5 anos: 10/02/2029; 3 anos: 10/02/2027; aviso sobre o art. 198, I
Na prática
Anote duas datas: a do atendimento e a em que o dano foi percebido, com o documento que comprova cada uma (prontuário, exame, relatório).
Se a menor das datas já passou, não conclua que acabou: interrupção, suspensão e enquadramento podem mudar a conta. A decisão é de um advogado.
Peça a cópia completa do prontuário e dos exames cedo; eles costumam ser a base de qualquer análise do caso, inclusive da perícia médica.
Para médicos: se você recebeu notificação ou processo, procure assistência jurídica e técnica antes de responder.
Os textos da lei foram transcritos do site oficial (planalto.gov.br) na data da conferência, 05/10/2026; confira a vigência antes de usá-los em qualquer peça. A ferramenta é apoio e não substitui advogado nem avaliação médica. A confirmação do prazo e a decisão cabem ao profissional responsável pelo caso.
Tire suas dúvidas
Perguntas frequentes sobre o prazo em erro médico
Depende de quem seria acionado e de como o caso é enquadrado. Em relação de consumo (hospital, clínica ou plano de saúde privados), o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor prevê 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Contra a Fazenda Pública (hospital ou serviço público), o art. 1º do Decreto 20.910/1932 prevê 5 anos, contados da data do ato ou fato. Há discussões em que se aplica o prazo de 3 anos para reparação civil (Código Civil, art. 206, § 3º, V).
Porque o enquadramento do caso é discutido na prática. Quando há dúvida entre 5 e 3 anos, a leitura prudente é conhecer as duas datas e procurar orientação sem esperar o fim do prazo.
No caso de relação de consumo, a regra do art. 27 do CDC fala em conhecimento do dano e de sua autoria. No Decreto 20.910/1932, a contagem parte da data do ato ou fato. O marco inicial é um dos pontos mais discutidos: use a data da ciência do dano quando ela for diferente da data do atendimento.
Em regra, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, entre eles os menores de 16 anos (Código Civil, art. 198, I). A contagem pode, então, ser diferente da mostrada pela ferramenta. Procure um advogado.
Não. Ela estima apenas o prazo de ações de reparação de danos. O processo ético-profissional e a esfera criminal têm regras próprias.
Saber por quanto tempo uma pretensão pode ser discutida ajuda a decidir por quanto tempo guardar documentos. A Lei 13.787/2018 fixa o mínimo de 20 anos de guarda do prontuário, a partir do último registro, antes da eliminação (art. 6º). A autoavaliação do prontuário ajuda a conferir o seu registro.
Não. A ferramenta dá uma estimativa de orientação. Interrupção, suspensão, o marco inicial e o enquadramento do caso podem mudar a conta. Quem confirma o prazo é um advogado, com os documentos do caso.
Do prazo à prova
A perícia médica pesa nesses casos
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Estimativa em PDF
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