Ferramenta gratuita · Base legal consultada em 05/10/2026

Estabilidade após acidente de trabalho: calcule o período de 12 meses

Informe o tipo de benefício do INSS, a data da alta e a situação do seu contrato. A calculadora estima até quando vai a garantia do art. 118 da Lei 8.213/91 e indica os documentos para reunir. O resultado aparece neste aparelho.

Calculadora da estabilidade

Responda as perguntas e informe as datas. Nada é enviado enquanto você só consulta.

O tipo do benefício aparece na carta do INSS e no aplicativo Meu INSS, como "espécie" 91 (acidentário) ou 31 (comum).

Preencha as informações

Responda as quatro perguntas para ver a estimativa.

Estimativa, não decisão. A análise do seu caso depende dos documentos e de orientação profissional.

Base legal consultada em 05/10/2026

Estimativa. Segue a Lei 8.213/91 (art. 118) e a Súmula 378 do TST. A data exata e a aplicação ao seu caso dependem dos documentos e da análise de um profissional.

A DC Perícias faz perícia médica e assistência técnica em casos de acidente e doença do trabalho, em todo o Brasil.

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Entenda a estabilidade

O que é a estabilidade acidentária

Quem sofre um acidente de trabalho ou adoece por causa do trabalho e fica afastado pelo INSS pode ter uma proteção a mais depois da volta: a estabilidade acidentária. Esta calculadora mostra a regra e estima até quando ela vai, com base nas datas que você informa.

O que diz a lei

O art. 118 da Lei 8.213/91 garante a quem sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato de trabalho na empresa, pelo prazo mínimo de 12 meses, depois que o auxílio-doença acidentário termina. Isso vale mesmo que a pessoa não receba auxílio-acidente.

Quem costuma ter direito

A Súmula 378 do TST organiza os pressupostos:

O tipo do benefício importa. O auxílio acidentário é a "espécie 91" (B91). O auxílio comum é a "espécie 31" (B31). Você confere isso na carta do INSS ou no aplicativo Meu INSS.

Como a calculadora conta

Ela parte da data da alta do benefício acidentário e soma 12 meses corridos. Se você também informar a data em que o contrato terminou, ela compara as duas datas e mostra se a saída ocorreu antes da alta, dentro dos 12 meses ou depois deles. O resultado é uma estimativa, não uma decisão.

A perícia médica nesses casos

Em muitos casos, a discussão passa pela perícia médica: se o acidente ou a doença têm relação com o trabalho, por quanto tempo houve incapacidade e se o afastamento tinha natureza acidentária. Por isso, vale reunir os documentos médicos e acompanhar a perícia com preparo. O checklist de preparação da perícia e o quiz de acidente ou doença ocupacional ajudam nessa organização.

Não deixe o prazo correr

Quem saiu da empresa costuma ter até dois anos, contados do fim do contrato, para propor ação trabalhista. O aviso prévio e outras particularidades podem mudar a contagem, então procure um advogado trabalhista assim que possível.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes sobre a estabilidade acidentária

É a garantia de manutenção do contrato de trabalho prevista no art. 118 da Lei 8.213/91: quem sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do contrato na empresa, depois que termina o auxílio-doença acidentário, mesmo que não receba auxílio-acidente.

Pela Súmula 378 do TST, os pressupostos são o afastamento por mais de 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário. Há uma exceção: quando, depois da dispensa, se constata uma doença profissional que tenha relação com o trabalho feito durante o contrato (item II da súmula).

Em regra, a garantia depende do benefício acidentário. Há casos em que a natureza do afastamento é discutida na Justiça, e a perícia médica costuma ter papel nessa discussão. A ferramenta não conclui esse ponto: ele precisa ser avaliado com os documentos.

Sim. O item III da Súmula 378 do TST reconhece a garantia provisória de emprego do art. 118 também para o empregado com contrato por tempo determinado.

A contagem parte da data em que o benefício acidentário terminou (a alta) e soma 12 meses corridos. O resultado é uma estimativa para você se orientar: a data exata e a aplicação ao seu caso dependem dos documentos e da análise de um profissional.

Em regra, o prazo para ações trabalhistas é de até dois anos depois do fim do contrato (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Como o aviso prévio e outras particularidades podem mudar a contagem, procure um advogado trabalhista logo, sem esperar o prazo final.

Pode influenciar. A perícia ajuda a esclarecer se o acidente ou a doença têm relação com o trabalho e qual foi o período de afastamento. A decisão sobre o caso é sempre do juiz.

Não. Ela mostra a regra do art. 118 e a data estimada do fim do período, com base nas informações que você preenche. Só a análise dos documentos, por advogado e, quando necessário, por perícia médica, indica o que se aplica ao seu caso.

Do prazo à prova

A perícia médica pesa nesses casos

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