Ferramenta gratuita · Base legal consultada em 05/10/2026
Estabilidade após acidente de trabalho: calcule o período de 12 meses
Informe o tipo de benefício do INSS, a data da alta e a situação do seu contrato. A calculadora estima até quando vai a garantia do art. 118 da Lei 8.213/91 e indica os documentos para reunir. O resultado aparece neste aparelho.
Calculadora da estabilidade
Responda as perguntas e informe as datas. Nada é enviado enquanto você só consulta.
O tipo do benefício aparece na carta do INSS e no aplicativo Meu INSS, como "espécie" 91 (acidentário) ou 31 (comum).
Preencha as informações
Responda as quatro perguntas para ver a estimativa.
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Estimativa, não decisão. A análise do seu caso depende dos documentos e de orientação profissional.
Datas, pontos de atenção e documentos para reunir, em um arquivo só.
Base legal consultada em 05/10/2026
Estimativa. Segue a Lei 8.213/91 (art. 118) e a Súmula 378 do TST. A data exata e a aplicação ao seu caso dependem dos documentos e da análise de um profissional.
A DC Perícias faz perícia médica e assistência técnica em casos de acidente e doença do trabalho, em todo o Brasil.
Quem sofre um acidente de trabalho ou adoece por causa do trabalho e fica afastado pelo INSS pode ter uma proteção a mais depois da volta: a estabilidade acidentária. Esta calculadora mostra a regra e estima até quando ela vai, com base nas datas que você informa.
O que diz a lei
O art. 118 da Lei 8.213/91 garante a quem sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato de trabalho na empresa, pelo prazo mínimo de 12 meses, depois que o auxílio-doença acidentário termina. Isso vale mesmo que a pessoa não receba auxílio-acidente.
Quem costuma ter direito
A Súmula 378 do TST organiza os pressupostos:
Afastamento acima de 15 dias e recebimento do auxílio-doença acidentário.
Exceção: doença profissional constatada depois da dispensa, quando ela tem relação com o trabalho feito durante o contrato.
Contrato por prazo determinado: a garantia também é reconhecida.
O tipo do benefício importa. O auxílio acidentário é a "espécie 91" (B91). O auxílio comum é a "espécie 31" (B31). Você confere isso na carta do INSS ou no aplicativo Meu INSS.
Como a calculadora conta
Ela parte da data da alta do benefício acidentário e soma 12 meses corridos. Se você também informar a data em que o contrato terminou, ela compara as duas datas e mostra se a saída ocorreu antes da alta, dentro dos 12 meses ou depois deles. O resultado é uma estimativa, não uma decisão.
A perícia médica nesses casos
Em muitos casos, a discussão passa pela perícia médica: se o acidente ou a doença têm relação com o trabalho, por quanto tempo houve incapacidade e se o afastamento tinha natureza acidentária. Por isso, vale reunir os documentos médicos e acompanhar a perícia com preparo. O checklist de preparação da perícia e o quiz de acidente ou doença ocupacional ajudam nessa organização.
Não deixe o prazo correr
Quem saiu da empresa costuma ter até dois anos, contados do fim do contrato, para propor ação trabalhista. O aviso prévio e outras particularidades podem mudar a contagem, então procure um advogado trabalhista assim que possível.
Base legal e prática
O que a lei diz e como a ferramenta a usa
A calculadora parte de um artigo da Lei 8.213/1991, de uma súmula do TST e de um inciso da Constituição. Abaixo estão os trechos, na redação oficial, e a explicação de como cada um aparece na conta.
Art. 118 da Lei 8.213/1991: estabilidade de 12 meses depois do auxílio-doença acidentário
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Como a ferramenta usa: o marco inicial é a cessação do benefício, que a página chama de "alta". Quando você marca o benefício acidentário (B91), a calculadora pede a data da alta e soma 12 meses de calendário a ela. Não há contagem de dias úteis nem desconto de feriados: são doze meses corridos. Se a alta cai em um dia que não existe no mês final (29/02, por exemplo), a conta usa o último dia daquele mês. O texto da lei diz "prazo mínimo"; a ferramenta mostra o mínimo, e não um limite máximo.
Súmula 378 do TST: pressupostos da estabilidade acidentária
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Como a ferramenta usa: o item II explica por que a pergunta sobre o benefício pesa tanto. Só o B91 libera o cálculo da data; "ainda estou recebendo" mostra que a contagem não começou; B31 ou nenhum benefício levam a uma explicação, sem data. O item III explica o aviso que aparece para quem tem contrato por prazo determinado. A página não pergunta quantos dias durou o afastamento: ela trata o B91 como indício do afastamento acima de 15 dias, que é o prazo da lei previdenciária (art. 59, abaixo).
Art. 59 da Lei 8.213/1991: de onde vem o prazo de 15 dias
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Observação sobre o nome do benefício: o art. 118 e a súmula usam "auxílio-doença acidentário". Em dispositivos mais recentes da mesma lei, o benefício por incapacidade temporária aparece como "auxílio por incapacidade temporária". A calculadora segue a expressão literal do art. 118; na carta do INSS, o que identifica o tipo é a espécie, 91 (acidentário) ou 31 (comum).
Art. 21, IV, d, da Lei 8.213/1991: acidente no caminho casa-trabalho
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Como a ferramenta usa: ao marcar "acidente no caminho casa-trabalho", a calculadora não muda a data; apenas mostra o aviso de que a lei equipara esse acidente ao acidente do trabalho. A conta de 12 meses é a mesma.
Art. 7º, XXIX, da Constituição: dois anos para propor a ação depois que o contrato termina
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Como a ferramenta usa: se você informa a data em que o contrato terminou, ela soma 24 meses a essa data e mostra o "limite estimado para ação trabalhista". É uma conta simples: não considera aviso prévio, suspensão do prazo ou outras particularidades, e não calcula a regra dos cinco anos.
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo (caso fictício). Uma operadora de produção sofre um acidente de trabalho, recebe o benefício acidentário (B91) e tem alta em 10/03/2026. Ela foi dispensada sem justa causa em 04/09/2026, contrato por prazo indeterminado. Resultados que a ferramenta devolveu com esses dados:
Item
Resultado da ferramenta
Fim estimado dos 12 meses
10/03/2027
Fim do contrato informado
04/09/2026 (dentro dos 12 meses)
Limite estimado para ação trabalhista
04/09/2028
Leitura da página
"Saída dentro dos 12 meses depois da alta": situação que costuma ser discutida na Justiça do Trabalho
Com a mesma alta e saída em 15/03/2027, a ferramenta indica "saída depois dos 12 meses" e limite de ação em 15/03/2029. E com alta em 29/02/2024, o fim estimado dos 12 meses é 28/02/2025.
Na prática
Guarde a carta de concessão e a de cessação do benefício: é nelas que aparece a espécie (91 ou 31) e a data da alta.
Se o benefício foi o comum (B31) e você acha que o afastamento tinha origem no trabalho, reúna laudos e a CAT, se houver; a natureza do afastamento pode ser discutida e a perícia médica costuma ter papel nisso.
Não espere o fim dos 12 meses nem o limite de dois anos para procurar um advogado trabalhista: pequenas diferenças de contagem (dia inicial, aviso prévio) podem mudar a data.
Antes de qualquer decisão sobre o contrato, como pedir demissão ou assinar acordo, converse com um advogado: a forma de saída altera a análise.
Textos transcritos dos sites oficiais (Planalto e TST) e conferidos em 05/10/2026; confirme a vigência antes de usar. A ferramenta é apoio informativo e não substitui advogado ou médico: a decisão sobre o seu caso cabe ao profissional responsável e, no processo, ao juiz.
Tire suas dúvidas
Perguntas frequentes sobre a estabilidade acidentária
É a garantia de manutenção do contrato de trabalho prevista no art. 118 da Lei 8.213/91: quem sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do contrato na empresa, depois que termina o auxílio-doença acidentário, mesmo que não receba auxílio-acidente.
Pela Súmula 378 do TST, os pressupostos são o afastamento por mais de 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário. Há uma exceção: quando, depois da dispensa, se constata uma doença profissional que tenha relação com o trabalho feito durante o contrato (item II da súmula).
Em regra, a garantia depende do benefício acidentário. Há casos em que a natureza do afastamento é discutida na Justiça, e a perícia médica costuma ter papel nessa discussão. A ferramenta não conclui esse ponto: ele precisa ser avaliado com os documentos.
Sim. O item III da Súmula 378 do TST reconhece a garantia provisória de emprego do art. 118 também para o empregado com contrato por tempo determinado.
A contagem parte da data em que o benefício acidentário terminou (a alta) e soma 12 meses corridos. O resultado é uma estimativa para você se orientar: a data exata e a aplicação ao seu caso dependem dos documentos e da análise de um profissional.
Em regra, o prazo para ações trabalhistas é de até dois anos depois do fim do contrato (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Como o aviso prévio e outras particularidades podem mudar a contagem, procure um advogado trabalhista logo, sem esperar o prazo final.
Pode influenciar. A perícia ajuda a esclarecer se o acidente ou a doença têm relação com o trabalho e qual foi o período de afastamento. A decisão sobre o caso é sempre do juiz.
Não. Ela mostra a regra do art. 118 e a data estimada do fim do período, com base nas informações que você preenche. Só a análise dos documentos, por advogado e, quando necessário, por perícia médica, indica o que se aplica ao seu caso.
Do prazo à prova
A perícia médica pesa nesses casos
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