Ferramenta gratuita · Base legal consultada em 05/10/2026
Modelos de petição para a perícia médica, em Word
Escolha o modelo, preencha o que souber e baixe um arquivo editável com os fundamentos do CPC. São cinco peças da prova pericial: assistente técnico e quesitos, quesitos suplementares, esclarecimentos, audiência e nova perícia. O texto é montado neste aparelho.
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Modelo-base, não peça pronta. O advogado responsável revisa fatos, fundamentos e prazos antes de protocolar.
Arquivo .docx editável, com o texto e os trechos a completar.
Base legal consultada em 05/10/2026
Ponto de partida. Os modelos seguem o procedimento comum do CPC (arts. 465, 466, 469, 473, 477 e 480) e não tratam de honorários. Juizados, Justiça do Trabalho e processo penal pedem adaptação.
A DC Perícias atua como assistência técnica médica e pode apoiar a parte médica das suas petições.
Na prova pericial médica, quase tudo acontece em prazos curtos e em peças curtas: indicar o assistente técnico, apresentar quesitos, reagir ao laudo. Os cinco modelos desta página são pontos de partida para essas peças no procedimento comum do CPC. Você escolhe o modelo, preenche o que souber e baixa o arquivo em Word para adaptar.
Os cinco modelos
Indicação de assistente técnico e quesitos (art. 465, § 1º). Peça do início da perícia. O prazo é de 15 dias, contados da intimação do despacho que nomeia o perito, e vale também para arguir impedimento ou suspeição do perito.
Quesitos suplementares (art. 469). Para perguntas que surgem durante a diligência. O perito pode responder previamente ou na audiência, e o escrivão dá à parte contrária ciência da juntada dos quesitos aos autos.
Manifestação sobre o laudo e pedido de esclarecimentos (art. 477, §§ 1º e 2º). Prazo comum de 15 dias para as partes. O perito tem o dever de esclarecer ponto divergente ou duvidoso em 15 dias.
Intimação do perito e do assistente para a audiência (art. 477, §§ 3º e 4º). Quando persistir a necessidade de esclarecimentos, com as perguntas já formuladas em forma de quesitos e intimação por meio eletrônico com pelo menos 10 dias de antecedência.
Requerimento de nova perícia (art. 480). Quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. A segunda perícia corrige omissão ou inexatidão da primeira e não a substitui.
Como usar o arquivo
O texto muda na tela conforme você preenche os campos. O que ficar em branco aparece entre colchetes no arquivo, para você completar no Word. O arquivo traz um quadro de aviso no topo, que deve ser apagado antes do uso, e rodapé com a identificação do modelo-base.
Os modelos não escolhem a estratégia, não verificam o rito do seu processo e não tratam de honorários periciais. Também não substituem a leitura dos autos: a redação final, a fundamentação e a decisão de protocolar são do advogado responsável.
Base legal e prática
O que a lei diz e como a ferramenta a usa
Cada modelo em Word parte de um dispositivo do CPC. Abaixo, o dispositivo, o que o texto do modelo faz com ele e um exemplo.
Modelo 1: indicação de assistente técnico e quesitos (art. 465, § 1º, do CPC)
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
II - indicar assistente técnico;
III - apresentar quesitos.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 465, § 1º · texto oficial
Como a ferramenta usa: o modelo cita o prazo de 15 dias, indica o assistente técnico (com remissão ao art. 466, §§ 1º e 2º), numera os quesitos e pede que o perito comunique o exame ao assistente com cinco dias de antecedência (art. 466, § 2º). A arguição de impedimento ou suspeição, prevista no mesmo parágrafo, não tem item próprio e deve ser acrescentada pelo advogado, se for o caso.
Modelo 2: quesitos suplementares (art. 469 do CPC)
As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 469, caput · texto oficial
Como a ferramenta usa: o modelo apresenta os quesitos suplementares e lembra que podem ser respondidos previamente ou na audiência. O item "Ciência à parte contrária" remete ao parágrafo único do art. 469, que trata da ciência da juntada dos quesitos aos autos; confira, no texto oficial, quem a promove (o parágrafo único menciona o escrivão) e ajuste o item antes de protocolar.
Modelo 3: manifestação sobre o laudo e pedido de esclarecimentos (art. 477, §§ 1º e 2º, do CPC)
As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 477, § 1º · texto oficial
O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:
I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;
II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 477, § 2º · texto oficial
Como a ferramenta usa: o modelo usa o prazo comum do § 1º, lista os pontos a esclarecer, pede a intimação do perito com base no § 2º, I, prevê o parecer do assistente em igual prazo e reserva o pedido de nova perícia (art. 480).
Modelo 4: intimação do perito e do assistente para a audiência (art. 477, §§ 3º e 4º, do CPC)
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 477, § 3º · texto oficial
O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 477, § 4º · texto oficial
Como a ferramenta usa: o modelo requer a intimação do perito e do assistente para a audiência, traz as perguntas em forma de quesitos (§ 3º) e pede a intimação eletrônica com 10 dias de antecedência (§ 4º).
Modelo 5: requerimento de nova perícia (art. 480 do CPC)
O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 480, caput · texto oficial
Como a ferramenta usa: o modelo lista cada motivo da falta de esclarecimento e traz os §§ 1º a 3º do art. 480: a segunda perícia tem os mesmos fatos da primeira, corrige omissão ou inexatidão, segue as regras da primeira e não a substitui.
Exemplo prático: modelo de manifestação sobre o laudo preenchido
Exemplo ilustrativo (caso fictício). Rodamos o modelo 3 com processo e juízo fictícios (3ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA), parte "Maria da Silva", posição "Autor(a)", perito "Dr. Fulano de Tal", laudo no "ID 12345678" e dois pontos: "O laudo não indica o método usado para fixar a data de início da incapacidade" e "O laudo não informa o código da CID-10". O texto devolvido trouxe: manifestação "no prazo comum de 15 (quinze) dias previsto no art. 477, § 1º"; os dois pontos numerados; pedido de intimação do perito para esclarecer em 15 dias "com fundamento no art. 477, § 2º, I"; item do parecer do assistente ("[juntar ou indicar o parecer]"); reserva de nova perícia (art. 480); e os campos "[data]", "[nome do advogado]" e "OAB/[UF] nº [número]" a completar no Word.
Na prática
Confirme o prazo na linha do tempo dos prazos: os modelos 1 e 3 têm prazo legal de 15 dias; os demais dependem do andamento da perícia e da audiência.
Use o gerador de quesitos para os modelos 1, 2 e 4 e a triagem do laudo para localizar os pontos do modelo 3.
Complete os trechos entre colchetes, apague o quadro de aviso e confira o rito: Juizados, Justiça do Trabalho e processo penal têm regras próprias.
Cada pedido deve ser concreto: o número do quesito, o trecho do laudo e o documento dos autos que justificam a dúvida.
Confira os dispositivos do CPC no texto oficial (link acima) e a vigência antes de usar, pois a lei pode ser alterada. A ferramenta é um apoio e não substitui o advogado nem o médico; a análise do caso e a decisão são do profissional responsável.
Tire suas dúvidas
Perguntas frequentes sobre os modelos de petição
Cinco modelos para a prova pericial médica no procedimento comum do CPC: indicação de assistente técnico com quesitos (art. 465, § 1º), quesitos suplementares (art. 469), manifestação sobre o laudo com pedido de esclarecimentos (art. 477, §§ 1º e 2º), intimação do perito e do assistente para a audiência (art. 477, §§ 3º e 4º) e requerimento de nova perícia (art. 480).
O art. 465, § 1º, do CPC dá 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para a parte arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. A linha do tempo dos prazos calcula a data-limite em dias úteis.
O art. 469 permite quesitos suplementares durante a diligência, que o perito pode responder previamente ou na audiência de instrução e julgamento, e o escrivão dá à parte contrária ciência da juntada dos quesitos aos autos (parágrafo único). A admissão no caso concreto depende da decisão do juiz.
Depois do laudo, as partes têm prazo comum de 15 dias para se manifestar (art. 477, § 1º). O perito do juízo tem o dever de esclarecer, em 15 dias, ponto sobre o qual haja divergência ou dúvida e ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico (art. 477, § 2º). Se ainda houver necessidade, a parte pode requerer a intimação do perito ou do assistente para a audiência, formulando desde logo as perguntas em forma de quesitos (art. 477, § 3º).
Quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz determina nova perícia, de ofício ou a requerimento da parte (art. 480). A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos da primeira, serve para corrigir omissão ou inexatidão dos resultados e não substitui a primeira (art. 480, §§ 1º a 3º).
Não. Os modelos seguem o procedimento comum do CPC. Juizados Especiais, Justiça do Trabalho e processo penal têm regras próprias de prazo e de prova pericial, e o advogado precisa adaptar o texto.
Não. A ferramenta não tem modelos sobre honorários, nem calcula valores. Esse tema segue regras próprias e fica a cargo do advogado responsável.
O texto é montado no seu navegador. Ao baixar o arquivo, guardamos apenas seu nome, seu contato e o modelo escolhido, nunca o número do processo, os nomes das partes ou o conteúdo digitado.
Da petição à prova
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