Escrever sobre erro médico envolvendo uma criança exige cuidado. Por trás de cada processo há uma família que viveu algo que nenhum texto descreve bem, e profissionais que, na imensa maioria das vezes, estavam tentando acertar. Por isso este artigo não cita nomes de pessoas, de hospital nem de cidade. O caso foi escolhido porque é público, recente e tecnicamente exemplar: mostra com clareza a diferença entre um desfecho ruim e uma falha de conduta, e o papel da perícia em separar as duas coisas.
- Em setembro de 2026, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, por unanimidade, a condenação de um hospital pela cegueira bilateral permanente de um bebê prematuro.
- O laudo pericial considerou adequados os cuidados que mantiveram a vida do recém-nascido. A falha esteve num ponto específico: o exame de retina não foi pedido na janela recomendada.
- As diretrizes indicam o primeiro exame entre a 4ª e a 6ª semana de vida. Ele só foi pedido entre a 7ª e a 8ª semana, numa segunda internação.
- O fundamento foi a privação de uma chance real de tratamento: R$ 100 mil por danos morais e pensão vitalícia de um salário mínimo a partir dos 14 anos.
O que aconteceu
Um bebê nasceu prematuro e passou por duas internações. Segundo o laudo pericial descrito pelo tribunal, os cuidados para manter a vida dele foram adequados. O exame de mapeamento de retina, que rastreia a retinopatia da prematuridade, não foi solicitado no período recomendado, entre a 4ª e a 6ª semana de vida. Só foi pedido na segunda internação, entre a 7ª e a 8ª semana. A criança ficou com cegueira bilateral permanente associada à retinopatia.1
O hospital e a seguradora sustentaram que a doença decorria das condições clínicas do nascimento e que não havia prova de que a conduta da equipe tivesse causado o resultado. O tribunal rejeitou esse argumento. Para o colegiado, a responsabilidade decorria da falha no rastreamento e no diagnóstico precoce, que privou a criança de uma chance concreta de tratamento eficaz. O laudo indicou que o diagnóstico precoce, seguido do tratamento adequado, poderia ter evitado, contido ou revertido a doença.1
A condenação foi mantida: R$ 100 mil por danos morais e pensão vitalícia de um salário mínimo, a partir dos 14 anos da criança. O recurso da família foi parcialmente acolhido para incluir a seguradora, dentro dos limites da apólice, com reserva de valores para garantir a pensão.1 O hospital informou à imprensa que discorda da conclusão e que seguiu protocolos reconhecidos.2
O contexto médico, em linguagem simples
A retinopatia da prematuridade (CID-10 H35.1) é uma alteração no desenvolvimento dos vasos da retina que pode acontecer em bebês que nascem muito antes do tempo. Em boa parte dos casos ela regride sozinha. Em parte deles, progride e pode levar ao descolamento da retina e à cegueira. O ponto central é que existe um momento em que ela pode ser detectada e, se necessário, tratada, e esse momento passa.
Por isso as diretrizes brasileiras, recomendadas pela Sociedade Brasileira de Pediatria, pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia e pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica, definem quem deve ser examinado e quando. Em geral, entram na triagem os bebês com peso de nascimento de até 1.500 gramas ou idade gestacional de até 32 semanas, além de outros com fatores de risco. O primeiro exame é indicado entre a 4ª e a 6ª semana de vida, ou numa idade pós-concepcional próxima de 31 a 33 semanas, conforme o protocolo.3
O que a perícia fez de decisivo
O laudo deste caso tem uma virtude que nem sempre aparece: separou as condutas. Em vez de avaliar a internação como um bloco, reconheceu que os cuidados de suporte à vida foram adequados e identificou, com precisão, a única etapa em que houve desvio. Isso dá ao processo uma resposta técnica que ninguém consegue acusar de parcialidade: o mesmo laudo que aponta a falha absolve o restante do atendimento.
A segunda virtude é que a falha era verificável por data. Quando existe uma diretriz que fixa uma janela e o prontuário mostra que o pedido veio depois dela, a discussão sai do terreno da opinião. Não é preciso discutir se a equipe "deveria ter percebido" algo; basta comparar a data do pedido com a data recomendada.
A pergunta da perícia não foi "a criança ficou cega por causa do hospital?". Foi "a criança perdeu a chance de ser tratada por causa de uma omissão?". São perguntas diferentes, e só a segunda tinha resposta segura.
Perda de uma chance: por que não é preciso provar o impossível
O argumento da defesa, de que a doença vinha da prematuridade, era verdadeiro e, ainda assim, insuficiente. Ninguém sustentou que a equipe causou a retinopatia. O que se discutiu foi a chance de tratá-la a tempo. Nenhuma perícia consegue afirmar com certeza que, examinada na 5ª semana, aquela criança enxergaria hoje. O que a perícia pode afirmar é que havia uma possibilidade real e séria de evitar ou conter a doença, e que ela foi perdida.
Essa é a lógica da teoria da perda de uma chance, aceita pelo Superior Tribunal de Justiça em casos de responsabilidade médica4: indeniza-se a oportunidade concreta que foi subtraída, e não o resultado final como se ele fosse certo. A consequência prática é que o laudo precisa dizer, com base na literatura, qual era essa chance e por que ela era real, e não apenas que o desfecho foi ruim.
Para famílias
- Guarde os documentos da internação neonatal: resumo de alta, cartão do recém-nascido, pedidos de exame e encaminhamentos. Eles mostram o que foi pedido e quando.
- Pergunte à equipe, na alta de um bebê prematuro, quais exames de acompanhamento estão programados e quando. A pergunta ajuda a evitar que algo fique para depois.
- O prazo para agir em nome de uma criança é diferente. Pelo art. 198, I, do Código Civil, a prescrição não corre contra menores de 16 anos.5 Ainda assim, quanto antes a documentação for reunida, mais completa ela costuma estar. A calculadora de prazo prescricional em erro médico dá uma estimativa inicial.
Para hospitais e equipes
O aprendizado mais útil deste caso não é jurídico. É de processo assistencial: exames com janela definida em diretriz precisam de um mecanismo que impeça a alta ou a transferência sem que estejam pedidos e agendados. Um item de checagem na alta neonatal, conferido por quem assina a alta, protege a criança e documenta que a etapa foi cumprida. Num processo, esse registro costuma valer mais do que qualquer argumento posterior. Para equipes que já enfrentam uma ação, o trabalho é de defesa técnica; para quem quer revisar a documentação antes disso, a autoavaliação do prontuário é um bom ponto de partida.
Este artigo descreve um caso público a partir das informações divulgadas pelo tribunal, sem identificar pessoas ou instituições, e não emite juízo sobre profissionais. A decisão citada ainda pode ser objeto de recurso.
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 13ª Câmara Cível, notícia institucional de 17/9/2026 sobre condenação por falha no acompanhamento oftalmológico de recém-nascido Link e número do processo omitidos de propósito, por cuidado com a família.
- Reportagem do g1 de 19/9/2026 com a posição do hospital, conforme reprodução do CPG Click Petróleo e Gás Link omitido pelo mesmo motivo.
- Protocolo de triagem da retinopatia da prematuridade do HU-UFGD/Ebserh, baseado nas diretrizes da SBP, do CBO e da SBOP
- Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.254.141 (perda de uma chance em erro médico), comentado no Migalhas
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 3º e 198, I, e Código de Defesa do Consumidor, art. 27
